Departamento de Trânsito (Detran) mudou regra para emissão da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) e reduziu burocracia na hora de vender o carro usado
Thiago Ventura
O Departamento de Trânsito (Detran) de Minas Gerais modificou o processo de transferência de propriedade de veículo acabando com uma burocracia na hora de vender o carro. As regras são válidas para veículos licenciados a partir de 04 de janeiro de 2021, segundo prevê a Resolução n° 809 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
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Agora, de fato, para vender um veículo o proprietário poderá fazer de maneira 100% digital o pedido de Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio eletrônico (ATPV-e). Até então, para emitir o documento, o vendedor precisava ir pessoalmente ao Detran para imprimir o documento. Nós explicamos isso e janeiro. Clique aqui ou veja o vídeo nesta matéria!
Agora, para vender o veículo, o proprietário vai precisar fazer dois processos digitais. Primeiro é necessário registrar
a intenção de venda no site do Detran. Após negócio fechado, o vendedor deve pedir a ATPV-e informando os dados completos do comprador e fazer a impressão o documento numa folha A4 com boa qualidade. Com isso em mãos, deverá autentificar firma no cartório, como já era feito com antigo verdinho, o Certificado de Registro de Veículo (CRV), que foi extinto.
Para explicar melhor o processo, a a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) compilou, em uma cartilha, as principais dúvidas apresentadas pelos cidadãos no momento de vender e comprar um veículo. O conteúdo, além de esclarecer os questionamentos quanto à documentação, informa sobre os procedimentos realizados de forma on-line.
ATPV-e vira dor de cabeça
Conforme já noticiamos no Carro Esporte Clube, agora o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CLRV) e Certificado de Registro de Veículo (CRV) são apenas digitais e a ATPV não é mais disponibilizada. Para fazer a venda do veículo, o proprietário terá que solicitar ao Detran, na ocasião de venda, a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). Esse pedido poderá ser feito tanto presencialmente quanto nos canais digitais, caso disponível.
Em janeiro, fizemos consulta em vários sites dos Detrans, somente em São Paulo o procedimento é 100% digital. Agora também Minas Gerais oferece a comodidade. Nos demais estados, a ATPV-e
Ou seja, apesar de chamar Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV) eletrônica, o serviço precisa ser solicitado presencialmente! Logo, além de já ter que ir ao cartório para reconhecer firma, quem deseja vender um carro terá que ir antes ao Detran e perder mais tempo. Tanto na espera pelo atendimento, quanto no prazo para fazer o agendamento do serviço, já que há redução de pessoas por ambiente conta da pandemia.
E ainda há outro risco: e se o comprador desistir do negócio? Nesse caso, o proprietário terá que voltar ao Detran e pedir o cancelamento da ATPV-e. Para quê facilitar, se pode-se dificultar
APTV: como solicitar?
Como explicamos, o proprietário do veículo que será vendido precisará recorrer ao Detran para emissão da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). O procedimento pode variar de acordo com cada estado brasileiro; em alguns é possível solicitar a ATPV-e de forma online, enquanto em outros é preciso ir pessoalmente ao Detran, o que aumenta a burocracia. Clique aqui para saber como solicitar a ATPV-e ou confira no vídeo acima!
Em relação ao CRLV-e, após fazer o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veiculo Automotor (IPVA), taxa de licenciamento e eventuais multas, o Detran vai emitir o CRLV-e do ano em exercício. Depois disso, o documento estará disponível em formato digital no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo celular, no portal do Denatran ou por meio dos canais de atendimento dos Detrans. Caso queira, o motorista pode imprimir em casa o CRLV-e em papel A4.
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