Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou resoluções que suspendiam prazos de trânsito. Motorista precisa ficar atento para renovar CNH e recorrer de multa, dentre outros serviços de trânsito
Thiago Ventura
Motoristas e proprietários de veículos de cinco estados brasileiros precisam ficar atentos com os novos prazos para serviços de trânsito. É que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) reestabeceu prazos para renovar a CNH e fazer a transferência de veículos, dentre outros serviços, em cinco estados brasileiros: Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Sergipe e Rio Grande do Sul. Vários serviços e procedimentos foram suspensos devido a pandemia da Covid-19, mas agora serão novamente cobrados. CONFIRA TABELA COMPLETA NESTA MATÉRIA!
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A esses cinco estados, somam-se Minas Gerais, Roraima, São Paulo e Santa Catarina que não haviam interrompido as exigências, mesmo com o agravamento da doença e recorde no número de mortes. Alguns dos novos prazos já começaram a contar a partir de julho de 2021.
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Entre os serviços de trânsito que voltam a ser exigidos e podem até mesmo render multa para os motoristas estão a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), transferência de propriedade de veículo e o emplacamento de carro zero quilômetro, dentre outros.
A decisão do Contran para cada um dos estados é regida pelas deliberações número 225, 226, 227, 228 e 229. Os textos foram publicados no Diário Oficial da União (Dou) em edição extra no dia 02 de julho de 2021, assinados pelo próprio ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas. Existem alguns detalhes para cada um desses estados, mas via de regra o prazo para renovar CNH segue uma mesma tabela.
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Prazo para renovar CNH
Devido decisão do Contran, agora o motorista que teve sua carteira ade habilitação vencida em 2020 deverá renová-la até dezembro de 2021, de acordo com mês e vencimento. O prazo, contudo para CNH vencida entre março e abril de 2020, por exemplo é até 31 de agosto de 2021. Caso o motorista não realize o procedimento, está sujeito à multa de R$ 293,47 e sete pontos no prontuário, caso seja flagrado dirigindo.
Já o motorista que teve a Carteira Nacional de Habilitação vencida em 2021 tem prazo mais elástico para regularizar e, em alguns casos, poderá fazer o procedimento até dezembro do próximo ano. O Contran estabeleceu uma tabela baseada no mês de vencimento da CNH ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores). Por exemplo quem teve a CNH vencida em abril de 2021, tem até 30 de abril 2022 para regularizar o documento.
Para fins de fiscalização, as medidas têm aplicação em âmbito nacional, devendo ser observadas por todos os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito. Ou seja, se um motorista com CNH registrada em AM, CE, ES, SE ou RS for flagrado dirigindo com a CNH vencida após o prazo será multado, mesmo que esteja em estado em que os prazos não tenham sido restabelecidos.
CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC VENCIDAS EM 2020
Data de vencimento | Período de renovação |
março e abril de 2020 | até 31 de agosto de 2021 |
maio, junho e julho de 2020 | até 30 de setembro de 2021 |
agosto, setembro e outubro de 2020 | até 31 de outubro de 2021 |
novembro de 2020 | até 30 de novembro de 2021 |
dezembro de 2020 | até 31 de dezembro de 2021 |
CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC VENCIDAS EM 2021
Data de vencimento | Período de renovação |
janeiro 2021 | até 31 de janeiro de 2022 |
fevereiro 2021 | até 28 de fevereiro 2022 |
março 2021 | até 31 de março 2022 |
abril 2021 | até 30 de abril 2022 |
maio 2021 | até 31 de maio 2022 |
junho 2021 | até 30 de junho 2022 |
julho 2021 | até 31 de julho 2022 |
agosto 2021 | até 31 de agosto 2022 |
setembro 2021 | até 30 de setembro 2022 |
outubro 2021 | até 31 de outubro 2022 |
novembro 2021 | até 30 de novembro 2022 |
dezembro 2021 | até 31 de dezembro 2022 |
Prazo para transferir veículo
Além de publicar nova tabela com os prazos para renovar a CNH ou ACC, o Contran também determinou novos limites para serviços como a transferência de veículo ou o emplacamento de carro zero quilômetro. Em alguns casos, volta a valer os limites estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou em limites que variam de acordo com o estado.
No Rio Grande do Sul, por exemplo, segundo a Deliberação Contran Nº 227, de 2 de Julho de 2021, veículos usados comprados a partir de 1º de julho de 2021 deverão seguir os prazos do CTB. Ou seja, o novo proprietário tem até 30 dias para fazer a transferência de propriedade junto ao Detran.
No caso de veículo zero quilômetro comprado a partir dessa data o proprietário precisa fazer o registro e licenciamento segundo já é previsto pela Resolução Contran nº 4, de 23 de janeiro de 1998. Ou seja, grosso modo, o motorista pode andar com o carro sem placa apenas pelo prazo para levá-lo ao Detran do seu domicílio, sendo possível autorização especial de até 15 dias, prorrogáveis por mais 14.
Carros novos ou usados negociados no RS antes dessa data têm outros prazos. No caso de modelo zero quilômetro adquirido entre 5 de março de 2021 e 30 de junho de 2021, o motorista deve registrá-lo e licenciá-lo até 31 de julho de 2021. Já a transferência de propriedade de veículo adquirido entre 18 de fevereiro de 2021 e 30 de junho de 2021 deve ser efetuada até 31 de agosto de 2021.
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