Governador Romeu Zema sanciona a Lei 24.029 que congela o imposto em Minas. IPVA 2022 será calculado com a mesma tabela do ano anterior
Já está em vigor a Lei 24.029/2021 que congela o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores em Minas Gerais (IPVA 2022 MG). O texto foi sancionado pelo governador Romeu Zema (Novo) nessa quarta(29) e publicado no Diário Oficial de Minas Gerais desta quinta-feira (30). A lei entra em vigor na data de publicação (Lei na íntegra abaixo).
Receba notícias no WhatsApp!
Inscreva-se em nosso canal no YouTube
Assine nosso canal no Telegram
A Lei 24.029/2021 surgiu do Projeto de Lei (PL) 3.278/21, de autoria do deputado Bruno Engler (PRTB) que congela o imposto para que os motoristas paguem o mesmo valor de 2021. A sanção ao texto foi anunciada nessa quarta por Zema nas redes sociais. Agora com a Lei em vigor, o motorista mineiro vai escapar do aumento de até 30% no IPVA, devido valorização dos veículos na Tabela Fipe.
Segundo a lei, para fins de cálculo do IPVA 2022 MG, serão considerados os valores da base de cálculo constantes na tabela prevista para o exercício de 2021. A Secretaria de Fazenda ainda não divulgou detalhes a respeito de escala de pagamentos, descontos ou parcelamento do imposto.
No caso de veículos novos ou importados que não constam na tabela de 2021, a Secretaria de Fazenda calculará o valor do imposto considerando os valores constantes no documento fiscal referente à transmissão da propriedade ao consumido.
Polêmica na lei que congela o imposto
O caminho até chegar à promulgação da lei que congela o imposto foi bem polêmico. O projeto de Engler foi aprovado em comissão, mas ficou parado até dezembro, quando começou um embate entre Romeu Zema (Novo) e o presidente da Assembleia Legislativa, o deputado Agostinho Patrus (PV). O governador enviou um projeto que aplicava reajuste do IPVA 2022 em MG baseado na inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Com isso, os proprietários de veículos deveriam pagar 10,6% – menos da metade dos 22.5% de aumento médio da Tabela Fipe.
LEIA TAMBÉM:
Motorista sem exame toxicológico pode levar multa de R$ 1,4 mil a partir de 1° de julho
CNH vencida? Saiba como renovar a carteira de motorista e o valor a ser pago
IPVA deve ser pago no estado em que o veículo circula, decide STF
Mecânica para mulheres: aprenda conceitos básicos e saiba se virar quando precisar!
Agostinho Patrus (PV) resolveu então apressar a aprovação do projeto do deputado Bruno Engler e derrubar a proposta de Zema. Para isso, foi aprovado um regime de urgência que facilitou a tramitação dos projetos. A base do governo tentou, mas não conseguiu segurar. O projeto foi votado em um único dia e recebeu 56 votos favoráveis e nenhum contrário ou em branco.
LEI Nº 24.029, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a base de cálculo e o recolhimento do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores –
IPVA – no exercício de 2022, nos casos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Para fins de cálculo e recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA –, no exercício de 2022, relativo aos veículos de que trata o inciso I do § 2º do art. 7º da Lei nº
14.937, de 23 de dezembro de 2003, serão considerados os valores da base de cálculo constantes na tabela prevista para o exercício de 2021, nos termos do art. 9º da referida lei.
Parágrafo único – Caso os valores apurados na forma do caput sejam maiores do que os apurados
levando-se em conta a tabela prevista para o exercício de 2022, nos termos do art. 9º da Lei nº 14.937, de 2003,
a Secretaria de Estado da Fazenda calculará o imposto considerando o menor valor.
Art. 2º – No caso de veículos não constantes na tabela de que trata o caput do art. 1º, a Secretaria
de Estado da Fazenda calculará o valor do imposto considerando os valores constantes no documento fiscal referente à transmissão da propriedade ao consumidor, a que se refere o § 1º do art. 7º da Lei nº 14.937, de 2003, ou no documento relativo ao desembaraço aduaneiro, a que se refere o § 4º do art. 7º da referida lei.
Parágrafo único – Caso os valores apurados nos termos do caput sejam maiores do que os apurados
levando-se em conta a tabela prevista para o exercício de 2022, nos termos do art. 9º da Lei nº 14.937, de 2003,
a Secretaria de Estado da Fazenda calculará o imposto considerando o menor valor.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 24.030, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
PROJETO SOBRE IPVA VIRA BRIGA POLÍTICA ENTRE GOVERNADOR E DEPUTADOS EM MG
ZEMA ANUNCIA PROJETO PARA LIMITAR AUMENTO NO IPVA 2022 EM MINAS
PROJETO TENTA CONGELAR AUMENTO DE ATÉ 30% NO IPVA EM MINAS
PREPARE O BOLSO: IPVA 2022 VAI FICAR ATÉ 30% MAIS CARO