Transferência de veículo por meio digital já é possível em oito estados

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Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) permite a transferência de veículo totalmente online. Serviço está disponível em oito estados brasileiros

Transferência de Veículo já pode ser feita através do app Carteira Digital de Trânsito
Transferência de Veículo já pode ser feita através do app Carteira Digital de Trânsito

A transferência de veículo totalmente digital já está disponível para motoristas de oito estados brasileiros. O serviço foi liberado desde essa quinta-feira (24/3), pelo aplicativo a Carteira Digital de Trânsito (CDT). Com isso, o processo de compra e venda de veículos pode ser feito sem sem necessidade de reconhecer firma ou assinar contrato em papel, com a assinatura digital do GOV.BR e biometria facial.

A nova funcionalidade de transferência de veículo por meio digital já é possível nos seguintes estados: Acre, Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Pernambuco e Roraima. A tecnologia possibilita a assinatura digital da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos (ATPV-e) pelo vendedor e comprador, permitindo a comunicação automática da venda por meio do aplicativo CDT (App Store e Google Play), após a autorização do Departamento de Trânsito (Detran) de registro do veículo. A ampliação de estados depende dos Detrans de cada UF.

No processo, vendedor e comprador fazem a comunicação da venda e assinam a autorização para a transferência de propriedade usando apenas o aplicativo. A transação é segura, exigindo o login com conta “Prata” ou “Ouro” na plataforma GOV.BR – que oferecem mais segurança ao usuário – e biometria facial para a assinatura digital. Depois desta fase, o proprietário só precisa ir ao Detran local para fazer a vistoria e realizar a transferência do veículo.

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ATPV-e: transferência ‘digital’ do veículo aumenta burocracia para o motorista

“Com o GOV.BR estamos revolucionando a forma como os cidadãos se relacionam com o governo, trazendo os serviços públicos para a palma da mão dos brasileiros. A Venda Digital é mais uma facilidade para a população e reforça nosso compromisso de combater a burocracia e modernizar o Estado”, ressalta o secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Caio Mario Paes de Andrade. “Com mais essa conquista da transformação digital, o cidadão não precisa mais de cartório”, comemora.

Como fazer a Transferência de veículo digital?

A facilidade está disponível para proprietários e futuros proprietários de veículos com documentos emitidos a partir de 4 de janeiro de 2021 – data em que o antigo Documento Único de Transferência (DUT) foi substituído pela versão digital, a ATPV-e. Para que os proprietários possam utilizar a nova funcionalidade, os Detrans estaduais precisam aderir ao sistema. O que era um processo que demorava dias e, agora, acontece em instantes.

  1. Comprador e vendedor devem acessar o Carteira Digital de Trânsito: vendedor do veículo vai registrar a intenção de venda, preencher informações sobre o veículo, informar o CPF do comprador e assinar digitalmente
  2. Comprador receberá a notificação do vendedor e repetirá o processo
  3. A autorização irá diretamente para o sistema do Governo Federal;
  4. Depois, comprador deverá levar o veículo para a vistoria no departamento de trânsito para efetivar a transferência.
  5. Pelo mesmo app, o vendedor deve fazer a Comunicação de Venda do veículo.

Para realizar a assinatura eletrônica, o vendedor e o comprador devem ter conta Prata ou Ouro na plataforma GOV.BR, pois garantem maior segurança para o cidadão. O nível Prata é obtido quando o usuário faz o reconhecimento facial pelo aplicativo GOV.BR para conferência da sua foto nas bases da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou valida seus dados via internet banking de um banco credenciado.

Já o nível Ouro é alcançado quando a pessoa faz o reconhecimento facial pelo aplicativo GOV.BR para conferência da sua foto nas bases da Justiça Eleitoral ou realiza a validação dos seus dados com certificado digital compatível com o ICP-Brasil.

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