Confaz aumenta valor teto de carro para pessoa com deficiência (PcD) em relação à isenção de ICMS. Em Minas, novo valor já está em vigor e também vale para IPVA
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou por unanimidade proposta de convênio do governo de Minas Gerais em relação ao teto de isenção de ICMS para carro de pessoa com deficiência (PcD). O valor máximo para ter direito a isenção – total ou parcial – passou de R$ 70 mil para R$ 100 mil. É um pleito antigo da categoria, pois os veículos de preços mais baixos não atendiam às necessidades do público-alvo nos quesitos adaptação e conforto.
Em Minas Gerais, a Secretaria de Fazenda (SEF/MG), também ampliou nos mesmos valores a faixa de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) destinado a PcD. Os dois Decretos (48.385 e 48.386) que regulamentam as mudanças foram publicados no Diário Oficial na última sexta-feira (25/3).
O antigo limite havia sido estipulado pelo Confaz em 2009 e ficou durante 12 anos sem reajuste, enquanto os valores dos veículos sofreram aumentos. “Por diversas vezes nos reunimos na Secretaria de Fazenda com representantes das pessoas com deficiência, que sempre traziam essa preocupação com o teto do valor dos veículos destinados a PcD. Nos sensibilizamos com o pleito deles e nos comprometemos a levar a proposta para o Confaz. Felizmente, conseguimos encontrar um termo que fosse aceito por todas as unidades da Federação”, afirmou o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza.
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Isenção de ICMS
Com a nova regra, descrita no Convênio 204/2021, a isenção do ICMS será total até o valor de R$ 70 mil. Caso o valor do veículo ultrapasse esse limite, incidirá o imposto sobre a diferença. Por exemplo, se o veículo adquirido custar R$ 100 mil, o imposto será cobrado sobre R$ 30 mil.
Isenção do IPVA
Já com relação ao IPVA, como não depende de aprovação do Confaz, o Governo de Minas decidiu conceder isenção total do imposto até o teto de R$ 100 mil. “Entendemos que se não foi possível conceder a isenção total do ICMS, pois não haveria unanimidade entre os estados, pelo menos Minas Gerais deveria fazer a sua parte e ampliar o benefício do IPVA para as pessoas com deficiência, pois entendemos as suas dificuldades. Por isso, optamos por não seguir a regra da isenção proporcional e concedemos a isenção total”, explicou o secretário de Estado de Fazenda, Gustavo Barbosa.