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Em reviravolta no Congresso, deputados derrubaram emenda do Senado sobre isenção de IPI para carro PcD. Medida Provisória segue para sanção presidencial
Thiago Ventura
Durou menos de 24 horas a vitória da categoria das pessoas com deficiência em relação a compra de carro PcD zero quilômetro. Nessa quarta-feira (23), os deputados derrubaram todas as emendas aprovadas pelos senadores sobre a Medida Provisória (MP) 1.034/2021 que onera vários setores para subsidiar o preço do óleo diesel e do gás de cozinha. O texto tem vigência imediata e segue para sanção do presidente da República.
Como noticiamos, o Senado havia aprovado uma emenda da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) que retirava qualquer limite para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre o carro PcD zero quilômetro. Na prática, a emenda deixava essa política como era antes da MP 1.034/2021 de autoria do Governo Federal.
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Os deputados, contudo, derrubaram essa proposta e restauraram o limite para concessão desse desconto. Contudo, a Câmara manteve um limite bem superior ao pretendido pelo Governo. O texto aprovado aprova isenção de IPI para carro PcD até R$ 140 mil. A proposta original do Ministério da Economia era de até R$ 70 mil. O valor arrecadado será aplicado para reduzir o preço do óleo diesel, num aceno do presidente Bolsonaro aos caminhoneiros.
Além de restaurar o limite de isenção de IPI, os deputados também reduziram o tempo mínimo para que um motorista PcD possa trocar de carro. Os senadores haviam estabelecido dois anos de prazo; prevaleceu o que os deputados aprovaram três anos o tempo mínimo para a troca do carro PcD. A restrição vale até 31 de dezembro de 2021. Outra mudança incluída pelo relator permite o uso do desconto pelas pessoas com deficiência auditiva.
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Segundo dados do IBGE, um quarto dos brasileiros têm algum tipo de deficiência que pode servir como justificativa para a isenção de impostos na compra do automóvel. São quase 70 doenças elegíveis para o direito à isenção.
Ficou assim, caso o presidente não vete algum tópico:
Valor máximo do veículo: R$ 140 mil
Carência para troca do carro PcD: três anos
Além de restaurar o limite de isenção de IPI para carro PcD, a Câmara derrubou todos as emendas do senado e aprovou a Medida Provisória 1034/21, que aumenta a tributação de instituições financeiras, reduz incentivos tributários da indústria química.
A intenção da MP é compensar a diminuição de tributos sobre o óleo diesel e o gás de cozinha. O texto aprovado, do relator Moses Rodrigues (MDB-CE), inclui outros temas, como tributação na Zona Franca de Manaus e redistribuição do arrecadado com loterias de apostas esportivas.
O Plenário seguiu o parecer contrário do relator às três emendas. Uma delas tornava mais gradual a transição do aumento do PIS e da Cofins sobre a indústria química e petroquímica, no âmbito do Regime Especial da Indústria Química (Reiq).
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O Senado propôs ainda alíquota de 20% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) até 31 de dezembro de 2021, em vez de 25%, para bancos e agências de fomento estaduais.
Outra emenda mantinha o benefício de isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos novos por parte de pessoas com deficiência para qualquer valor de compra, mas limitava sua vigência a 31 de dezembro de 2026.
Dessa forma, permanece o texto da Câmara que prevê o aumento da CSLL para os bancos de 15% para 25% até o final do ano (31 de dezembro de 2021), passando para 20% a partir de 2022.
As demais instituições financeiras (como corretoras de câmbio, empresas de seguro, cooperativas de crédito, administradoras de cartão de crédito) pagarão 20% (hoje são 15%) até o final de 2021 e em 2022 voltam para os 15%.
Para as demais pessoas jurídicas, a CSLL continua sendo de 9%. As novas alíquotas entram em vigor em quatro meses a partir de 2 de março.
O fim dos incentivos tributários para a indústria química e petroquímica será de quatro anos. As alíquotas atuais, de 1% de PIS e de 4,6% de Cofins continuam até junho de 2011. De julho a dezembro, ficarão em 1,13% e 5,2% respectivamente.
Para 2022 as alíquotas serão de 1,26% para o PIS e de 5,8% para a Cofins, subindo, em 2023, para 1,39% e 6,4% respectivamente. Por fim, em 2024 o PIS será de 1,52% e a Cofins de 7%.
A partir de 2025, elas voltam aos patamares normais de 1,65% para o PIS e de 7,6% para a Cofins. Um regulamento fixará como poderão ser compensados com outros tributos os créditos obtidos por meio do regime especial até 2024.
Um dos temas incluídos pelo relator no texto é a mudança da repartição do que for arrecadado pela loteria conhecida como “apostas esportivas”. Nesse tipo de loteria, classificada como quota fixa, o apostador tenta prever o resultado de eventos reais esportivos (placar, número de cartões, quem fará o primeiro gol etc) em jogos de futebol, sabendo de antemão quanto poderá ganhar em caso de acerto.
“A experiência da Europa mostra que é melhor adotar, como base o lucro bruto do operador, propiciando fluxos estáveis de receitas públicas e de prêmios e fazendo com que os apostadores utilizem os serviços dos operadores locais”, afirmou o relator.
Assim, em vez dos percentuais da arrecadação bruta definidos em lei, Moses Rodrigues propõe que do total arrecadado sairão primeiramente os prêmios, sem fixar montante, o valor do imposto de renda incidente (30%) e a parcela da seguridade social (0,10% para apostas em meio físico e 0,05% para aquelas em meio virtual).
Atualmente, a arrecadação bruta é dividida primeiramente entre prêmios, operador da loteria, Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), seguridade social, clubes que tiverem cedido seus símbolos para o certame e escolas que alcançaram metas de desempenho em exames nacionais,
Com a nova regra, do que sobrar da primeira repartição, 0,82% ficarão com as escolas, 2,55% para o FNSP, 1,63% para os clubes e 95% para os operadores da loteria, que deve ser licitada para exploração pelo setor privado.
Lavagem de dinheiro
Paralelamente, o texto especifica que estarão sujeitas a controle de movimentação financeira as sociedades que realizem exploração de loterias de qualquer tipo com pagamento de prêmios em dinheiro ou em bens imóveis.
Esse controle é feito pelos bancos e outras instituições financeiras, que devem enviar relatórios à Unidade de Inteligência Financeira (UIF) do Banco Central.
Moses Rodrigues também fez mudanças na tributação de combustíveis e derivados na Zona Franca de Manaus (ZFM). Atualmente, a legislação considera exportação, com isenção de tributos, a venda feita por produtores localizados em outros locais do País para a ZFM.
O texto do relator propõe que essa isenção não será aplicada no caso de venda de petróleo, lubrificantes ou combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo.
Da mesma forma, os produtores localizados nessa zona não contarão com isenção do imposto de importação para esses produtos, seja para consumo interno ou para o processo produtivo que resulte na sua reexportação. (Redação CEC com Agência Câmara).
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