Vários estados já adotaram novo modelo de placas padrão Mercosul, mas limite para início em todo o Brasil foi alterado
Por Thiago Ventura
Em mais um capítulo da novela ‘implantação das placas padrão Mercosul’, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou o limite para início do novo sistema em todo o Brasil. A nota data é 30 de junho de 2019. O prazo anterior era o próximo dia 31 de dezembro.
A decisão foi tomada pela Resolução número 770/2018 publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 28 de dezembro. Segundo o órgão, vinculado ao Ministério das Cidades, a mudança no prazo foi devido ofício recebido da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados e pelo Processo Administrativo nº 80000.015736/2012-63, que trata do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLVe) e da Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNHe).
Tendo em vista a mudança proposta, as demais regras previstas nas resoluções 729/2018 e 748/2018 estão mantidas. Isso quer dizer que os estados que quiserem podem antecipar o início da emissão das novas placas. O estado do Rio de Janeiro foi o primeiro a emitir a placa Mercosul em setembro de 2017. Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e Amazonas já iniciaram o sistema. A Bahia lançou o novo padrão dia 27 de dezembro de 2017.
Em Minas Gerais, por sua vez, o governo Pimentel decidiu por conta própria adiar a implantação para o governo Zema. Agora, tanto Minas como os outros estados que quiserem adiar estão resguardados pela Resolução 770/2018.
O presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL-RJ), já manifestou posição contrária à adoção das placas padrão Mercosul. Com o início de seu governo, novas mudanças podem acontecer nesse assunto.
A Resolução 748/2018 prevê que “não será necessária a substituição das placas de identificação veicular dos veículos já equipados com o novo modelo estabelecido por esta Resolução
quando em processo de transferência de município ou de propriedade”. Logo, o veículo com o novo modelo poderá trafegar normalmente, mesmo que venha a ser vendido para um novo proprietário que resida em estado onde a placa Mercosul não tenha sido inciada.
Proprietários estão tendo problemas com as novas placas. O novo sistema é composto de quatro letras e três números (AAA-0A00), enquanto o antigo possui três letras e quatro números (AAA-0000). Com isso alguns motoristas não estão conseguindo preencher talões de estacionamento rotativo ou parquímetros com as novas combinações alfanuméricas.
NOVAS PLACAS
A nova placa padrão Mercosul tem uma aparência que lembra a utilizada na União Europeia. Diferentemente das tradicionais de cor cinza, essa é azul e branca e possui quatro letras e três números. Ela virá com um código único que conterá todos os dados de confecção da placa, como fornecedor, data, ano e modelo de fabricação.
A placa também é rastreável por meio de um aplicativo que ainda será disponibilizado pelo Denatran. De imediato, o objeto virá com o QR Code, mas possui outros itens de segurança que poderão ser ativados posteriormente, como o chip de dados variáveis.
A mudança é necessária apenas para os carros novos, que ainda serão emplacados, e para os veículos com troca de propriedade, de domicílio e de alteração de categoria. Entretanto, quem desejar já pode adquirir o novo modelo voluntariamente.
Além do QR Code, outro item de segurança da nova placa é a marca d´água, que evita a falsificação e praticamente impossibilita a clonagem. Os novos itens inseridos na placa auxiliarão o trabalho das polícias nas fiscalizações e fraudes.
A categoria dos veículos será indicada pela cor da combinação alfanumérica: particular (preta), comercial/aprendizagem (vermelha), oficial (azul), especial (verde), diplomático (amarela) e colecionador (prateada). O tamanho continua o mesmo com 40 cm de largura e 13 de altura.
RESOLUÇÃO Nº 770, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera o art. 8º da Resolução CONTRAN nº 729, de 06 de março de 2018, que estabelece o sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº 33/2014.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o art. 12, incisos I, X e XV, o art. 141 e os §§1º e 7º do art. 148-A, todos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Considerando o OF. P-187/2018/CVT de autoria do presidente da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, deputado Domingo Sávio (PSDB/MG);
Considerando o constante dos autos do processo nº 80000.015736/2012-63, resolve:
Art. 1º Alterar o caput e o §4º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 729, de 06 de março de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão implementar a Placa de Identificação Veicular, nos termos desta Resolução, para os veículos a serem registrados, em processo de transferência de município ou de propriedade, ou quando houver a necessidade de substituição das placas, até 30 de junho de 2019.
…
§ 4º Comprovada a falta de integração entre o sistema do órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal e o sistema nacional, o DENATRAN poderá, excepcionalmente, alterar o prazo previsto no caput.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO JOSÉ ALVES PEREIRA
Presidente do Conselho
ADILSON ANTÔNIO PAULUS
Pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública
RONE EVALDO BARBOSA
Pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
DJAILSON DANTAS DE MEDEIROS
Pelo Ministério da Educação
LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA
Pelo Ministério da Saúde
THOMAS PARIS CALDELLAS
Pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
JOÃO EDUARDO MORAES DE MELO
Pelo Ministério das Cidades
JOÃO PAULO DE SOUZA
Pela Agência Nacional de Transportes Terrestres