Contran adia início das Placas Mercosul em todo o Brasil para 2019

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Vários estados já adotaram novo modelo de placas padrão Mercosul, mas limite para início em todo o Brasil foi alterado

Placa padrão Mercosul entrou em vigor no Rio Grande do Sul dia 17 Foto: Douglas Mafra_DetranRS
Placa padrão Mercosul entrou em vigor no Rio Grande do Sul dia 17 Foto: Douglas Mafra_DetranRS

 

Por Thiago Ventura

Em mais um capítulo da novela ‘implantação das placas padrão Mercosul’,  o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou o limite para início do novo sistema em todo o Brasil. A nota data é 30 de junho de 2019. O prazo anterior era o próximo dia 31 de dezembro.

A decisão foi tomada pela Resolução  número 770/2018 publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 28 de dezembro. Segundo o órgão, vinculado ao Ministério das Cidades, a mudança no prazo foi devido ofício recebido da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados e pelo Processo Administrativo nº 80000.015736/2012-63, que trata do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLVe) e da Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNHe).

Primeira placa modelo Mercosul do Amazonas Foto: João Soares – Detran-AM
Primeira placa modelo Mercosul do Amazonas Foto: João Soares – Detran-AM

Tendo em vista a mudança proposta, as demais regras previstas nas resoluções 729/2018  e 748/2018 estão mantidas. Isso quer dizer que os estados que quiserem podem antecipar o início da emissão das novas placas. O estado do Rio de Janeiro foi  o primeiro a emitir a placa Mercosul em setembro de 2017. Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e Amazonas já iniciaram o sistema. A Bahia lançou o novo padrão dia 27 de dezembro de 2017.

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Em Minas Gerais, por sua vez, o governo Pimentel decidiu por conta própria adiar a implantação para o governo Zema. Agora, tanto Minas como os outros estados que quiserem adiar estão resguardados pela Resolução 770/2018.

O presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL-RJ), já manifestou posição contrária à adoção das placas padrão Mercosul. Com o início de seu governo, novas mudanças podem acontecer nesse assunto.

A Resolução  748/2018  prevê que “não será necessária a substituição das placas de identificação veicular dos veículos já equipados com o novo modelo estabelecido por esta Resolução
quando em processo de transferência de município ou de propriedade”. Logo, o veículo com o novo modelo poderá trafegar normalmente, mesmo que venha a ser vendido para um novo proprietário que resida em estado onde a placa Mercosul não tenha sido inciada.

Proprietários estão tendo problemas com as novas placas. O novo sistema é composto de quatro letras e três números (AAA-0A00), enquanto o antigo possui três letras e quatro números (AAA-0000). Com isso alguns motoristas não estão conseguindo preencher talões de estacionamento rotativo ou parquímetros com as novas combinações alfanuméricas.

NOVAS PLACAS

A nova placa padrão Mercosul tem uma aparência que lembra a utilizada na União Europeia. Diferentemente das tradicionais de cor cinza, essa é azul e branca e possui quatro letras e três números. Ela virá com um código único que conterá todos os dados de confecção da placa, como fornecedor, data, ano e modelo de fabricação.

A placa também é rastreável por meio de um aplicativo que ainda será disponibilizado pelo Denatran. De imediato, o objeto virá com o QR Code, mas possui outros itens de segurança que poderão ser ativados posteriormente, como o chip de dados variáveis.

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A mudança é necessária apenas para os carros novos, que ainda serão emplacados, e para os veículos com troca de propriedade, de domicílio e de alteração de categoria. Entretanto, quem desejar já pode adquirir o novo modelo voluntariamente.

Além do QR Code, outro item de segurança da nova placa é a marca d´água, que evita a falsificação e praticamente impossibilita a clonagem. Os novos itens inseridos na placa auxiliarão o trabalho das polícias nas fiscalizações e fraudes.

A categoria dos veículos será indicada pela cor da combinação alfanumérica: particular (preta), comercial/aprendizagem (vermelha), oficial (azul), especial (verde), diplomático (amarela) e colecionador (prateada). O tamanho continua o mesmo com 40 cm de largura e 13 de altura.

RESOLUÇÃO Nº 770, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera o art. 8º da Resolução CONTRAN nº 729, de 06 de março de 2018, que estabelece o sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº 33/2014.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o art. 12, incisos I, X e XV, o art. 141 e os §§1º e 7º do art. 148-A, todos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Considerando o OF. P-187/2018/CVT de autoria do presidente da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, deputado Domingo Sávio (PSDB/MG);

Considerando o constante dos autos do processo nº 80000.015736/2012-63, resolve:

Art. 1º Alterar o caput e o §4º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 729, de 06 de março de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão implementar a Placa de Identificação Veicular, nos termos desta Resolução, para os veículos a serem registrados, em processo de transferência de município ou de propriedade, ou quando houver a necessidade de substituição das placas, até 30 de junho de 2019.

§ 4º Comprovada a falta de integração entre o sistema do órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal e o sistema nacional, o DENATRAN poderá, excepcionalmente, alterar o prazo previsto no caput.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAURÍCIO JOSÉ ALVES PEREIRA
Presidente do Conselho

ADILSON ANTÔNIO PAULUS
Pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública

RONE EVALDO BARBOSA
Pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

DJAILSON DANTAS DE MEDEIROS
Pelo Ministério da Educação

LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA
Pelo Ministério da Saúde

THOMAS PARIS CALDELLAS
Pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

JOÃO EDUARDO MORAES DE MELO
Pelo Ministério das Cidades

JOÃO PAULO DE SOUZA
Pela Agência Nacional de Transportes Terrestres