A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2000/22, que tem como objetivo modificar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para estabelecer uma idade máxima para os veículos utilizados em autoescolas na formação de condutores. A iniciativa, de autoria do ex-deputado Abou Anni (SP), visa ampliar o tempo de uso desses veículos, atualmente regulamentado por uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Segundo a resolução 789/20 do Contran, as autoescolas brasileiras têm limitações quanto ao tempo de uso de veículos para formação de condutores, que varia de acordo com a categoria do veículo. Atualmente, as categorias A (motos) têm um limite de 5 anos de uso, enquanto a categoria B (carros de passeio) é permitida com veículos de até 8 anos de idade. Já as categorias C, D e E (veículos de transporte de carga e passageiros) podem utilizar veículos com até 15 anos de uso.
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O Projeto de Lei propõe alterações nesses limites de idade. De acordo com a proposta, os veículos das autoescolas deverão obedecer aos seguintes critérios:
Vale ressaltar que a contagem do tempo de uso dos veículos não inclui o ano de fabricação.
O relator do projeto, deputado Diego Andrade (PSD-MG), se mostrou favorável à proposta, argumentando que o setor de formação de condutores, assim como muitos outros, sofreu impactos negativos durante a pandemia. Ele enfatizou que a indústria automobilística enfrenta desafios como a escassez de insumos, falta de crédito e altas taxas de juros, o que dificultou a renovação da frota de veículos das autoescolas.
Diego Andrade também destacou que, devido ao uso não severo dos veículos nas autoescolas e às tecnologias agregadas, é possível ampliar o tempo de uso sem comprometer a segurança e a qualidade do ensino.
A proposta agora seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será avaliada em caráter conclusivo. Caso aprovado, segue para o Senado Federal. (Fonte: Redação e Agência Câmara)
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