A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta sexta (7), em segundo turno, o texto-base da reforma tributária (PEC 45/19), que simplifica impostos sobre o consumo, prevê fundos para bancar créditos do ICMS até 2032 e para o desenvolvimento regional, além da unificação da legislação dos novos tributos. Houve 375 votos a favor e 113 contra. Entre as novidades, está a cobrança de IPVA para jatinhos, iates e lanchas.
Segundo a Reforma, uma lei complementar criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – para englobar o ICMS e o ISS – e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação. A Câmara deve concluir a votação nesta sexta e o texto seguirá para o Senado. A cobrança do IPVA para jatinhos e iates só deverá começar em 2026.
Em relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, a recomendação é incidência para veículos aéreos e aquáticos. O entendimento atual do Supremo Tribunal Federal é de que o imposto se aplica apenas a veículos terrestres, mas agora, através de PEC, o congresso deixar claro no texto constitucional que a tributação também inclui esses tipos de veículos. O objetivo é promover maior equidade na tributação de patrimônio e aumentar a progressividade do sistema.
O relator da Reforma, deputado Aguinaldo Pereira (PP-PB) especificou no novo parecer que a cobrança de IPVA sobre veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos não incidirá sobre aeronaves agrícolas, tratores e máquinas agrícolas – estes últimos atendem ao setor do agronegócio. Isso dá brecha para que, através de auto-declaração, o proprietário de uma lancha afirma que utiliza o bem para pesca, por exemplo.
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Um estudo feito em 2020 pelo Sindifisco Nacional (sindicato dos auditores da Receita Federal) estimou uma arrecadação extra de R$ 4,7 bilhões. Desse valor, perto de 90% é referente a embarcações, e os outros 10% sobre aeronaves a jato, turboélice e helicópteros.
A medida visa taxar bens particulares ou recreativos, sem afetar veículos de transporte coletivo. Dessa forma, ficariam de fora do IPVA para iates e aviões regular de passageiros, transporte de cargas ou bens de capital das empresas, como plataformas de petróleo. O imposto não terá o objetivo de onerar a atividade produtiva, mas sim alcançar bens utilizados por pessoas de alto poder aquisitivo, que atualmente não são tributados.
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Para ampliar a base de apoio, o relator da proposta na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), fez mudanças de última hora. O texto traz algumas mudanças em relação à proposta apresentada há duas semanas, como maiores reduções de alíquotas, isenção para alguns produtos da cesta básica e mudanças no Conselho Federativo, órgão que decidirá as políticas fiscal e tributária.
Após quase duas horas de discussões e de ameaças de adiamento da votação da reforma tributária, Aguinaldo Ribeiro apresentou a última versão do parecer. Em relação à cesta básica, o novo parecer zera a alíquota do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) para itens a serem incluídos em lei complementar, além de frutas, produtos hortícolas e ovos. Essa lei criará a “cesta básica nacional de alimentos”. A mudança diminui resistências de alguns estados em abrir mão de arrecadação porque não estimularia uma nova guerra fiscal em torno de produtos alimentícios, já que a lista valerá para todo o território nacional.
O relator também aumentou, de 50% para 60%, o redutor de alíquotas do IVA que incidirão sobre alguns produtos e setores com tratamento diferenciado. Transporte público, saúde, educação, cultura e produtos agropecuários fora da cesta básica nacional pagarão 60% a menos de IVA, imposto que unirá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), arrecadada pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de responsabilidade dos estados e dos municípios.
Além dos produtos da cesta básica nacional, a CBS não será cobrada sobre medicamentos para doenças graves e sobre serviços de educação superior (Prouni). Os demais produtos pagarão a alíquota cheia de IVA, que será definida após a reforma tributária.
O relator manteve regimes específicos de arrecadação para combustíveis, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde, serviços financeiros e apostas. No entanto, incluiu os seguintes setores: serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional.
Esses regimes preveem tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia).
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