Notícias

Entrevias terá que indenizar motorista que teve vidro quebrado por pedrada

Decisão do TJDFT condena concessionária por dano a veículo atingido por pedra. Entrevias alegou que não foi comprovado dano material

Entrevias terá que indenizar motorista

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A ao pagamento de indenização a um motorista que teve vidro de veículo quebrado por pedra, durante execução de serviço de roçagem em rodovia. A decisão fixou a quantia de R$ 290,00 por danos materiais e de R$ 1 mil, por danos morais.

LEIA:
Dono protesta com Volvo XC40 queimado na porta da concessionária
GWM Haval H6 vende mais que Corolla Cross em maio
VÍDEO | Nissan Sentra 2023 Exclusive ganha pelo design e conforto
Jeep Renegade é investigado pelo MP por grave defeito
Novo carro popular: Governo reduz imposto para modelos até R$ 120 mil

O motorista conta que, no dia 24 de março de 2023, trafegava pela Rodovia Anhanguera, sob responsabilidade da Entrevias, momento em que teve o vidro de seu veículo atingido por uma pedra. Ele relatou ter conversado com trabalhadores que cortavam a grama, os quais lhe disseram que esse tipo de incidente é comum, por causa da ausência de escudos de proteção ao executar o trabalho de roçagem.

Siga o Instagram do Carro Esporte Clube
Inscreva-se em nosso canal no YouTube
Assine nosso canal no Telegram

O motorista alega que formulou pedido de ressarcimento dos danos materiais e morais na empresa e que a ré chegou a pedir seus dados bancários para o ressarcimento do vidro. No recurso, a concessionária argumenta que suas obrigações são pautadas no edital da licitação e que possui unidades móveis que circulam na rodovia, a fim de auxiliar os usuários.

Além disso, a empresa afirma que o serviço de roçagem é realizado com total segurança e com uso de equipamentos que impedem o arremesso de detritos. A Entrevias ainda alegou que não foi comprovado o dano material, tampouco o abalo psíquico capaz de configurar o dano moral.

Na decisão, o colegiado explica que, se o usuário comprovou o dano no vidro, decorrente de pedra arremessada durante roçagem na rodovia, cabe à concessionária comprovar a existência de excludente de responsabilidade. Na decisão, os magistrados ainda ressaltaram que foi registrada reclamação junto à Ouvidoria da empresa e que o ressarcimento dos gastos havia sido deferido.

Por último, de acordo com os magistrados, “A situação experimentada pelo autor que teve de seguir viagem sem o vidro da porta do veículo, sujeito a chuva, vento e arremesso de outros objetos, é suficiente para aflorar o dano moral […]”.A decisão foi unânime.

Carro Esporte Clube

Fotos, notícias, lançamentos, testes, vídeos e dicas sobre veículos. Bom humor e lifestyle!

Posts recentes

Royal Enfield Himalayan 450: análise completa da trail de 452 cc

Marca inglesa chega com potência e tecnologia para desafiar Honda Sahara 300 e Yamaha Lander…

3 semanas

Toyota T-Line: marca ganha maior concessionária no Brasil em São Paulo

Próximo do Aeroporto de Congonhas, Toyota T-Line é a maior concessionaria da marca japonesa do…

1 mês

Festival de Gastronomia de Tiradentes revela novidades da Jeep

Conheça como é a experiência do programa Jeep Selections, que reúne fãs a marca no…

1 mês

Haval H9 esgota lote inicial e GWM fatura mais de R$ 185 mi

SUV de 7 lugares tem motor 2.4 turbodiesel de 184 cavalos e muita tecnologia. Haval…

1 mês

Fórmula 1: Audi e adidas fecham parceria para 2026

Parceria dará origem à coleção adidas x Audi F1, prevista para fevereiro de 2026, antes…

2 meses

Citroën revive bons tempos com novidades na linha 2026

Carros ganham acabamento melhorado e resgatam versão clássica. Citroën 2026 tem carros a partir de…

2 meses