Texto em tramitação avança na Câmara de Vereadores e incentiva a prática do ‘grau’ ou Wheelie. Manobra é proibida em vias públicas e rende multa de R$ 293,47
Pessoas empinando motos em vias públicas da cidade costumam ser vistas como irresponsáveis pela população, por realizar as acrobacias em locais onde há circulação de pedestres e outros veículos. A prática, conhecida como ‘grau’ também é considerada um esporte radical, com muitos adeptos na capital mineira.
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E justamente nesse aspecto, vereadores apresentaram projeto de lei que torna Belo Horizonte uma referência nacional desse esporte. Com aval da Comissão de Legislação e Justiça, na última terça-feira (29/6), a proposta será analisada na comissão de mérito pertinente ao tema antes der votada pelo Plenário em 1º turno. Se aprovado, torna BH como a capital nacional do grau.
O termo Wheelie ou wheeling, utilizado nos Estados Unidos, é definido como o movimento de empinar e girar um transporte de duas rodas, ou seja, a execução de manobras radicais em motocicletas ou bicicletas. No Brasil, a prática é mais conhecida como “Grau” e, apesar de ser realizada frequentemente de forma inadequada por motoqueiros em bairros e vilas da cidade, também é considerada como um esporte, desenvolvido com o devido treinamento e medidas de segurança apropriadas.
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Assinado por Léo (PSL) e Bim da Ambulância (PSDB), o PL 138/21 declara o Município de Belo Horizonte como Capital Nacional do Weheeling – “Grau”, com o intuito de “reconhecer essa modalidade esportiva e trazer mais uma oportunidade de esporte e lazer, negócios e turismo para a capital mineira”.
Apesar de agradar várias pessoas, o grau é considerado uma infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Se praticado em vias públicas, rende multa de R$ 293,47 e ainda sete pontos no prontuário do motociclista. Além disso, pode render de 2 a 8 meses de suspensão do direito de dirigir. Em caso de reincidência em 12 meses, de 8 a 18 meses.
No parecer, que conclui pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do projeto de lei, a relatora Fernanda Pereira Altoé (Novo) declara seu posicionamento contrário ao projeto, mas constata que, sob os critérios da Comissão de Legislação e Justiça, não constatou nenhuma violação das Constituições Federal e Estadual. Trata-se de matéria de interesse local que não cria atribuições nem estabelece obrigações a órgãos da administração municipal, o que implicaria em vício de iniciativa e invasão de competência exclusiva do Executivo. Em relação à legalidade, o relatório reconhece a conformidade da proposição com a Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte e o ordenamento jurídico em geral.
Emenda restritiva
Observando que, embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) defina como “infração gravíssima” a realização de malabarismos ou o equilíbrio em apenas uma roda durante a condução de motocicleta, o “wheeling” como esporte é reconhecido e legítimo no país, onde é praticado desde os anos 1980 e homologado em 2013 pela Confederação Brasileira de Motociclismo, quando foi promovido o primeiro Campeonato Brasileiro da modalidade.
No entanto, segundo a relatora, a redação do art. 1° do texto dá margem à interpretação de que se pretende homenagear a manobra em si, e não o esporte, o que incentivaria a prática da conduta ilegal. Para sanar o problema, ela apresenta uma emenda modificativa para palavra explicitar que a prática a ser reconhecida e incentivada restringe-se apenas ao âmbito esportivo.
Antes de ser votado no Plenário em 1º turno, o PL 138/21 será apreciado na Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. (Fonte: Redação e CMBH)
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