Prefeito de Belo Horizonte autorizou transporte gratuito após decisão do STF permitir a medida para municípios e concessionárias
O prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), anunciou nesta segunda-feira (24), que a capital terá transporte gratuito no próximo domingo (30), data do segundo turno das eleições 2022. É a primeira vez que a cidade oferece ônibus gratuitos para o pleito nacional.
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Uma campanha nas redes sociais pedia a adoção da medida como forma de reduzir a abstenção nas eleições presidenciais, que serão decididas entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL). Até semana passada, a Prefeitura de BH havia informado que “até o momento” não haveria ônibus gratuitos no próximo domingo.rar que
“Votar é direito de todos. E é dever do Estado promover esforços para que esse direito seja garantido. Segundo decisão do STF na ADPF 1013, a PBH vai disponibilizar serviço municipal de transporte público coletivo de ônibus de maneira gratuita no domingo (30). Bom voto a todos!”, escreveu Fuad Noman no Twitter.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que autoriza prefeituras e empresas concessionárias de todo o país a oferecerem transporte público gratuito no próximo dia 30, quando haverá o segundo turno da eleição para presidente da república e para governador (em 12 estados). A sessão virtual extraordinária do colegiado terminou às 23h59 da última quarta-feira.
Além do relator, votaram pelo referendo as ministras Rosa Weber (presidente) e Cármen Lúcia e os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. O ministro Nunes Marques divergiu, ao votar por negar referendo à liminar. Já o ministro André Mendonça se pronunciou no sentido de confirmar parcialmente a decisão.
A decisão de Barroso foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) 1013, atendendo a pedido de esclarecimento feito pela Rede Sustentabilidade, partido que ajuizou a ação. O oferecimento do transporte gratuito não poderá motivar punições eleitorais ou por improbidade a agentes públicos e às concessionárias e, por se tratar da garantia constitucional do direito de voto, não pode haver nenhuma discriminação de posição política. No primeiro turno das eleições, o ministro Barroso já havia determinado que o transporte público no domingo da votação não sofresse redução.
O ministro, no entanto, não acolheu o pedido da Rede para que o fornecimento do serviço fosse obrigatório no segundo turno, mas confirmou o entendimento de que o transporte deve ser mantido nos níveis normais dos dias úteis, sem redução específica no domingo das eleições. No caso de descumprimento dessa determinação, os gestores podem responder por crime de responsabilidade. Os municípios que já forneciam transporte gratuito em domingos ou dias de eleição não podem interromper a prática no dia 30 de outubro. (Redação e STF)
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