Trânsito e multas

Câmara proíbe guincho caso motorista retire carro de estacionamento proibido

Projeto aprovado na Câmara proíbe guincho de carro estacionado em lugar proibido. Situação já era prevista em resolução do Contran

Projeto aprovado proíbe guincho em carro estacionado irregularmente caso o motorista apareça (Foto: Prefeitura do Rio)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3315/19

, do deputado Celso Sabino (União-PA), que proíbe a remoção de veículo estacionado de maneira irregular quando o condutor puder sanar a irregularidade. A proposta não exclui a aplicação de multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado Federal, a menos que haja recurso para deliberação do Plenário. Caso seja aprovado e sancionado pelo presidente da República, caso o motorista retire o veículo antes do início do processo de remoção, o carro não será recolhido ao pátio do órgão de trânsito.

CONFIRA: Lei cancela o guincho em blitz e dá 15 dias para regularizar o carro

A legislação em vigor estabelece multa e remoção do veículo para os casos de estacionamento irregular como em vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição; ou em locais e horários proibidos; ou ainda na área de cruzamentos de vias.

O parecer do relator, deputado Luiz Carlos (PSDB-AP), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do texto.“Devemos, como legisladores, propor, ao nosso sistema jurídico, leis que sejam dotadas, entre outros atributos, de razoabilidade”, disse Luiz Carlos. “No caso em consideração, se o veículo foi removido de forma a propiciar a imediata circulação no local, isto é, a fluidez do trânsito, não vemos porque aplicar a sanção administrativa de remoção forçada, com tudo que daí advém, como demora e os custos desnecessários”, avaliou o relator.

A alteração proposta pelo deputado, que proíbe guincho, contudo, já era prevista no Manual de Fiscalização de Trânsito do Contran. E na prática, já era o que acontece. Uma lei com assunto semelhante entrou em vigor no final do ano passado.

A Lei 14.229/21 que modificou alguns trechos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e outras legislações sobre veículos. Entre as novidades, agora um motorista parado em blitz pode se livrar do guincho e ser liberado para seguir com o carro. Ele não escapa da multa, mas tem até 15 dias para regularizar o veículo.

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A Lei que muda a regra do guincho foi sancionada no final de outubro, após ter sido aprovada pelos senadores. Além dessa mudança, o texto aumenta, de 10% para 12,5%, a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades.

PROJETO DE LEI Nº 3315, DE 2019

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, para vedar a remoção de
veículo estacionado irregularmente caso o
condutor possa sanar a irregularidade antes
do início do processo de remoção.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para vedar a aplicação da medida administrativa de remoção de veículo nos casos de estacionamento irregular, quando o condutor do veículo puder sanar a irregularidade antes do início do processo de remoção.

Art. 2º O art. 181 da Lei nº 9.503, de 1997, passa a vigorar
acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º:
“Art. 181. …………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………

§ 3º Não se aplica a medida administrativa de remoção do veículo prevista neste artigo caso o condutor possa sanar a
irregularidade antes do início do processo de remoção por parte da autoridade de trânsito, caracterizado pelo içamento do
veículo.

§ 4º As situação prevista no § 3º não exime a aplicação da
penalidade de multa.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


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