Empresa de engenharia vai receber R$ 29, 3 mil por danos materiais e prejuízos defeito falha em Hyundai HR. Concessionaria alegou combustível de má qualidade, mas não conseguiu provar na Justiça
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a concessionária Urca Imports Automóveis Ltda. e a oficina autorizada Urca Motors Veículos Ltda, de Uberaba (MG) a indenizar a VIM Engenharia Consultoria Ltda por problemas em uma caminhonete ainda no período de garantia.
A firma receberá por danos materiais R$ 22.467, valor gasto com consertos, e também R$ 6.850, porque precisou contratar transporte terceirizado no período em que o carro não pôde ser utilizado. Na primeira instância, concessionária e oficina foram inocentadas, mas decisão da 14ª Câmara Cível do TJMG modificou a sentença da dada pela Comarca de Uberaba. As rés tentaram incluir a fabricante Caoa Hyundai no processo, mas a Justiça indeferiu.
A empresa de engenharia comprou o Hyundai HR 2013/2014 em abril de 2015, com garantia contratual de quatro anos. Mas, com um ano de uso, a caminhonete passou a apresentar falhas e perda intermitente da potência do motor durante as viagens. O veículo foi encaminhado para a oficina autorizada e, apesar da limpeza dos bicos de injeção e outros procedimentos, voltava a apresentar o mesmo defeito, fato que se estendeu por quase um ano.
A concessionária e a oficina, que pertencem ao mesmo grupo econômico, alegaram que, depois de o carro ter sido encaminhado à montadora, foi identificada uma anomalia causada pelo consumo de combustível de baixa qualidade. Em primeira instância, os pedidos da empresa de engenharia foram julgados improcedentes, o que fez com que ela tentasse reverter a sentença.
O relator, desembargador Valdez Leite Machado, avaliou que, ao alegar que o dano foi causado por combustível de baixa qualidade, as rés contraíram o dever de provar a afirmação, e não conseguiram fazê-lo. O ônus não cabe à proprietária, por se tratar de prova negativa.
Porém, como se trata de pessoa jurídica, o magistrado entendeu que o caso não provocou danos à honra passíveis de indenização pelo CDC, como queria a empresa de engenharia. Assim, ele concedeu apenas o pedido de ressarcimento das despesas com reparos e co serviços de terceiros para cumprir as obrigações profissionais da companhia.