Contran restabelece limite para tirar nova CNH em 2022

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Candidato que pretende tirar uma nova CNH em 2022 volta a ter limite para concluir todo o processo. Brasil terá novo modelo de habilitação neste ano

Candidato que deseja tirar nova CNH em 2022 volta a ter prazo para concluir o processo (Foto:  Kamila Matosinhos)
Candidato que deseja tirar nova CNH em 2022 volta a ter prazo para concluir o processo (Foto: Kamila Matosinhos)

Atenção candidatos que pretendem tirar nova CNH em 2022: O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) restabeleceu o prazo máximo de 12 meses para conclusão do processo de habilitação a partir de 1º de janeiro de 2022. A decisão foi publicada na última terça-feira (28/12/2021) no Diário Oficial da União (DOU).

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A Deliberação 248/2021 dispõe sobre prazos previstos na Resolução Contran nº 789/20, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.

Conforme o órgão, os processos ativos até 31 de dezembro de 2021 dos candidatos à primeira habilitação permanecerão ativos nos órgãos de trânsito das unidades da Federação por mais um ano.

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“O candidato que abrir o processo para primeira habilitação, e não terminar todas as etapas para obtenção da CNH dentro do prazo de 12 meses, terá que refazer o processo”, afirmou o secretário Nacional do Trânsito, Frederico Carneiro.

Devido a pandemia da Covid-19, os prazos foram suspensos e os candidatos à primeira habilitação estavam isentos do limite previsto na lei.

Nova CNH em 2022

Quem fizer sua primeira habilitação ou renovar a carteira a partir de junho de 2022 ainda Terá outra novidade. É que a Resolução 886/2021 do Contran estabeleceu uma nova CNH em 2022.

O documento terá novas cores, mais elementos de tecnologia e um quadro com as diversas categorias de veículos. Ao contrário do que era esperado, um cartão com chip, a nova CNH manterá o padrão com papel moeda impresso.

Brasil terá nova CNH a partir de 2022
Brasil terá nova CNH a partir de 2022

Aprendizado

O Contran também prorrogou por um ano, contado desde 3 de novembro de 2021, os prazos para utilização dos veículos de aprendizagem a que se referem as alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, e “e” em Centros de Formação de Condutores (CFCs).

DELIBERAÇÃO CONTRAN Nº 248, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre prazos previstos na Resolução CONTRAN nº 789,
de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o
processo de formação de condutores de veículos automotores
e elétricos.


O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência
que lhe conferem os incisos I, X e XV e o § 3º do art. 12 e o art. 141, todos da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e o inciso X do art. 8º do ANEXO da

Resolução CONTRAN nº 820, de 17 de março de 2021, com base no que consta nos autos do processo
administrativo nº 50000.014338/2020-79, resolve:

Art. 1º Esta Deliberação dispõe sobre prazos previstos na Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de
junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos
automotores e elétricos.

Art. 2º Fica restabelecido, a partir de 1º de janeiro de 2022, o prazo a que se refere o § 3º do art.
2º da Resolução CONTRAN nº 789, de 2020, que trata do período em que o processo do candidato à
habilitação ficará ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os processos de habilitação ativos até 31 de dezembro de 2021 deverão ser
concluídos até 31 de dezembro de 2022.

Art. 3º Ficam prorrogados por um ano, contado desde 3 de novembro de 2021, os prazos para
utilização dos veículos de aprendizagem a que se referem as alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, e “e” do inciso III do art.
46 da Resolução CONTRAN nº 789, de 2020.

Art. 4º Ficam revogadas as seguintes Resoluções CONTRAN:
I – nº 800, de 22 de outubro de 2020, a partir de 1º de janeiro de 2022; e
II – nº 801, de 22 de outubro de 2020.

Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO

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