Proprietário de veículo com IPVA atrasado pode levar multa de até 20% do valor do imposto. Governo de SP vai notificar os esquecidos
O calendário do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA 2023 SP) já terminou, mas o governo não vai esquecer de quem não pagou o tributo. A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) inicia neste mês a cobrança do IPVA atrasado.
Serão notificados os proprietários de veículos com placas de finais 1, 2, 3, 4, 5 e 6 com débitos em aberto do imposto. Quem deixa de recolher o imposto no prazo fica sujeito a multa e juros – os acréscimos moratórios são de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%, calculados sobre o valor do imposto.
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O Governo de SP informa arrecadou R$ 20,7 bilhões durante o calendário de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023. O valor representa 82% do total do valor originalmente lançado para o tributo neste ano, de acordo com levantamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP).
Este ano, além das formas tradicionais de quitação à vista antecipado com desconto de 3% em janeiro ou integral em fevereiro, os proprietários de automóveis puderam optar por parcelar do tributo em até cinco vezes, com quotas de janeiro a maio.
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Dos 17,5 milhões de veículos que compõem a frota tributável paulista, 11,6 milhões já quitaram o imposto. Proprietários de 8,5 milhões de veículos recolheram o tributo em parcela única, arrecadando R$ 12,1 bilhões. Outros 3,1 milhões optaram pelo parcelamento, totalizando R$ 8,6 bilhões.
IPVA atrasado
Encerrado o prazo do calendário de pagamento do IPVA, a Sefaz-SP iniciará em junho o processo de cobrança do imposto em atraso.
Quem deixa de recolher o imposto no prazo fica sujeito a multa e juros – os acréscimos moratórios são de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%, calculados sobre o valor do imposto. Caso permaneça a inadimplência do IPVA, após o prazo para licenciamento do veículo, conforme calendário fixado pelo Detran-SP, o proprietário estará circulando irregularmente e poderá ter o veículo apreendido.
O contribuinte que não quitar o débito ou apresentar defesa no prazo terá seu nome inscrito na dívida ativa do Estado de São Paulo (transferindo a administração do débito para a Procuradoria Geral do Estado, que poderá iniciar o procedimento de execução judicial).
Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria pelo telefone 0800-0170-110 (por telefone fixo), (11) 2930-3750 (exclusivo para chamadas por telefone móvel) e pelo canal Fale Conosco, no portal.fazenda.sp.gov.br.