O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 termina dia 31 de maio. É importante prestar atenção na seção “Bens e Direitos” ao incluir veículos motorizados, como carros e motocicletas. Mas como preencher corretamente o formulário? Quem tem direito à restituição do IRPF? E para que serve a declaração?
Aqueles que tiveram uma renda anual acima de R$ 28.559,70 em 2022 são obrigados a fazer a declaração do Imposto de Renda 2023. No entanto, é possível receber parte desse valor de volta pela Receita Federal, caso tenha pago mais do que o devido.
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Como declarar consórcio de veículos no Imposto de Renda 2023
A restituição do Imposto de Renda depende dos ganhos e despesas do contribuinte, uma vez que o pagamento é realizado mensalmente ao longo do ano, por meio do imposto retido na fonte. Ao declarar os rendimentos e as despesas, a Receita Federal analisa e determina se há direito à restituição.
Se a compra de um veículo foi realizada até 2022 ou antes, é necessário incluí-la na seção “Bens e Direitos”. Basta selecionar a opção “Grupo 02 (Bens Móveis) e depois o Código 02 (veículo automotor terrestre). O proprietário precisa preencher o número do Renavan do bem no campo indicado.
No espaço “discriminação”, o contribuinte precisa preencher as informações completas do veiculo: marca, modelo, ano de fabricação, placa, preço pago pelo veículo e CPF ou CNPJ da pessoa ou empresa que o vendeu. Caso o contribuinte decida manter o veículo declarado em 2022, basta importar a declaração anterior e manter as informações já registradas.
Muitos contribuintes se confundem, mas o valor informado é o valor de aquisição do veículo, ele não deve ser atualizado a valor de mercado, ou corrigido pela tabela Fipe (que mostra o valor de venda de veículos no mercado).
Bens e direitos adquiridos em 2023 somente entrarão na Declaração de Ajuste Anual de 2024. Ou seja, se alguém comprou um carro, moto ou caminhão neste ano, terá que declará-lo apenas no próximo. Todos os veículos devem ser declarados, independente do valor.
Importante mencionar que declarar a posse de um veículo, por si só, não interfere no caso de pagamento de impostou ou restituição. Contudo, é importante declarar com exatidão e compatível com a renda, pois, em caso de incongruência, a Receita Federal pode investigar tudo.
Para aqueles que estão financiando o veículo, é importante detalhar os pagamentos efetuados em 2022 na seção “Discriminação” e adicioná-los ao valor declarado em 2023. Para isso, é necessário somar as parcelas pagas em 2022 e acrescentá-las ao valor dado de entrada ou que já estava no campo “Situação em 31.12.2022”.
Se o veículo foi vendido em 2022, é necessário preencher o campo “Discriminação” com o nome, CPF ou CNPJ da pessoa que comprou o carro, a data da venda e o valor recebido. E atenção: caso o valor de bem seja acima de R$ 35.000 e o consumidor teve lucro na venda, esse valor deve ser tributado, mesmo se tratando de uma operação ocasional.
Para evitar erros ao preencher o formulário, é fundamental lembrar que o valor a ser declarado do veículo é sempre o valor da compra e não deve ser atualizado ao longo do tempo.
A declaração do IR tem como objetivo informar ao Estado os rendimentos, tributáveis ou não, recebidos pelo contribuinte durante um ano específico. A documentação também deve registrar os bens adquiridos durante o período, como imóveis e títulos, servindo como um meio de acompanhar a evolução do patrimônio dos cidadãos brasileiros. Além disso, parte dos impostos arrecadados com o IR são destinados ao desenvolvimento do país, auxiliando áreas como saúde, educação, cultura, entre outras.
Embora possa parecer complicado, fazer a declaração dos veículos corretamente é possível, desde que se sigam as instruções adequadas. Verificar as informações com precisão garante tranquilidade ao lidar com a Receita Federal.
O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, que está disponível para download no site da Receita Federal; por meio do serviço online Meu Imposto de Renda, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo para tablets e celulares.
Quem usar a declaração pré-preenchida ou optar por receber o valor da restituição por meio da chave Pix (desde que a chave seja o CPF do cidadão) terá prioridade no recebimento da restituição, sempre respeitando as prioridades legais, como idosos, professores e pessoas com deficiência.
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