Thiago Ventura
O Governo de Minas Gerais revelou a escala de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA 2023 MG). Conforme antecipado pelo governador Romeu Zema (Novo) pelas redes sociais, o vencimento começa em março, aliviando o bolso em janeiro, época de férias, matrículas escolares e pagamento do IPTU.
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Apesar do prazo dilatado ter sido mantido, o proprietário de carro em Minas terá um dessabor ao pagar o tributo. O IPVA 2023 MG ficou mais caro que no ano anterior por conta da valorização dos veículos usados, que reflete na formação de preço do imposto. Em 2022, a tabela referencial foi congelada através de projeto de Lei. Nesse ano, não houve o mesmo instrumento.
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Minas Gerais cobra a maior alíquota possível para automóveis, veículos de uso misto e utilitários, caminhonetes cabine estendida e dupla que é de 4%. Além disso, o estado tem uma política não conceder isenção para veículos mais velhos. Em MG, apenas carros de coleção poder escapar da cobrança devido à idade de fabricação. Existem estados que isentam carros acima de 10 anos, por exemplo.
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O pagamento do IPVA MG 2023 começa em 13 de março de 2023 para carro final de placa 1 e 2. Quem optar por pagar o imposto em parcela única poderá receber desconto e até 6%: 3% pela antecipação e 3% caso seja um “contribuinte bom pagador”. As datas e regras estão contidas na Resolução 5643 da Secretaria da Fazenda (confira na íntegra abaixo).
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O proprietário já pode conferir o valor do imposto devido através do site da Fazenda estadual: Clique aqui para consultar os valores do IPVA MG 2023. O pagamento poderá ser feito através da rede bancária conveniada ou com a emissão de DAE no site da secretaria. Nessa segunda opção, é possível ganhar milhas com o pagamento através de cartão de crédito.
Como exemplo do valor do IPVA em Minas, consideramos um Fiat Mobi Trekking 2021/2022, que tem valor de R$ 58.590 na Tabela Fipe. O veículo vai pagar de IPVA em 2023 um total de R$ 2.343, ou seja 4%. Em 2021, o mesmo veículo teve imposto de R$ 2.149,20. O mesmo Mobi Trekking registrado no Espírito Santo vai pagar R$ 1.171,76. Isso acontece porque esse estado cobra apenas 2% de alíquota.
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O Governo de Minas ainda não informou o valor da Taxa de Licenciamento 2023. No ano passado o tributo foi R$ 135,95, com vencimento em 31/03/2022. Como já informamos, não será necessário pagar o Seguro DPVAT 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 20, no inciso I do caput e no § 2° do art. 27, nos arts. 28-A a 29, no § 2° do art. 32 e no art. 33, todos do Decreto n° 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA,
RESOLVE:
Art. 1º – Esta resolução estabelece os valores de base de cálculo, os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e os prazos de pagamento do imposto relativos aos fatos geradores ocorridos no dia 1º de janeiro de 2023, para veículo rodoviário usado.
Art. 2º – Os valores de base de cálculo e os valores do IPVA relativos aos fatos geradores ocorridos no dia 1º de janeiro de 2023, para veículo rodoviário usado, são os constantes das tabelas publicadas no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (http://diarioeletronico.fazenda.mg.gov.br).
§ 1º – O contribuinte deverá comparecer ao órgão de trânsito para retificação do cadastro de veículo cujo valor da base de cálculo e do imposto não esteja previsto para o seu ano de fabricação.
§ 2º – Para o veículo fabricado até 1992, a base de cálculo e o valor do imposto serão aqueles apurados para o mesmo tipo e modelo de veículo fabricado em 1993.
Art. 3º – O contribuinte que esteja em situação de total adimplência para com a Fazenda Pública Estadual em relação a todos os débitos vinculados ao veículo, nos termos dos arts. 28-A a 28-C do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, e da Resolução nº 5.055, de 13 de novembro de 2017, fará jus ao desconto no percentual de 3% (três por cento) calculado sobre o valor do imposto aprovado nos termos do art. 2º.
Parágrafo único – Para os efeitos do desconto de que trata o caput, considera-se situação de total adimplência, o pagamento:
I – do IPVA até o prazo previsto para o vencimento da cota única ou de cada parcela do exercício de 2021;
II – do IPVA até o prazo previsto para o vencimento da cota única ou de cada parcela do exercício de 2022;
III – da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo TRLAV – referente ao ano exercício de 2021, até 31 de março de 2021;
IV – da TRLAV referente ao ano exercício de 2022, até 31 de março de 2022;
Art 4º – IPA referente aos fatos geradores ocorridos em 1º de janeiro de 2023 será pago em três parcelas iguais, nos seguintes prazos:
FINAL DE PLACA 1ª PACELA 2ª PACELA 3ª PACELA
1 e 2 13/03/2023 13/04/2023 15/05/2023
3 e 4 14/03/2023 14/04/2023 16/05/2023
5 e 6 15/03/2023 17/04/2023 17/05/2023
7 e 8 16/03/2023 18/04/2023 18/05/2023
9 e 0 17/03/2023 19/04/2023 19/05/2023
Parágrafo único – IPVA de valor inferior a $ 150,00 (cento e cinquenta reais) não será objeto de parcelamento.
Art. 5º – O contribuinte poderá efetuar o pagamento do IPVA com desconto de 3% (três por cento) sobre o valor do imposto desde que o faça em cota única até a data fixada para o pagamento da primeira parcela.
Art. 6º – O contribuinte poderá apresentar pedido de revisão em caso de discordância do valor da base de cálculo no prazo de quinze dias úteis contado da data da publicação das tabelas, observado o disposto nos arts. 20 a 25 do Decreto n° 43.709, de 2003.
Parágrafo único – Para fins do disposto no caput a cotação do veículo utilizada para o pedido de revisão deverá estar contida em publicações do mês de dezembro de 2022.
Art. 7° – O pagamento do IPVA será efetuado nos agentes arrecadadores autorizados a receber tributos e demais receitas estaduais, da seguinte forma:
I – sem guia de arrecadação, hipótese em que o contribuinte informará o código Renavam do veículo e o agente arrecadador emitirá o comprovante de pagamento;
II – mediante Documento de Arrecadação Estadual – DAE, na impossibilidade de pagamento na forma do inciso I, disponível no endereço eletrônico “https://www2.fazenda.mg.gov.br/arrecadacao/”.
Art. 8° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 27 de dezembro de 2022;
234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
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