Motoristas de app (aplicativo) e taxistas autônomos têm até o dia 31 de maio para enviar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2023) e aproveitar o benefício de desconto de 40% em seus rendimentos tributáveis. Essa medida foi estabelecida pela legislação para compensar os gastos desses profissionais com a manutenção do veículo, combustível, limpeza e outros.
O desconto se aplica apenas aos motoristas que não possuem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e recebem como pessoa física, como é o caso dos motoristas de aplicativos como Uber e 99, além de alguns taxistas.
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Para usufruir desse benefício, o motorista deve primeiro calcular se precisa fazer a declaração deste ano. É necessário ter registrado todos os valores recebidos em 2022 e aplicar o desconto de 40% sobre o total dessas receitas. Se o valor restante, correspondente a 60% dos rendimentos, for maior que R$ 28.559,70, é obrigatório declarar o IRPF. Caso o motorista tenha outras fontes de renda, essas devem ser consideradas integralmente na soma, sendo aplicado o desconto de 40% apenas sobre o valor recebido pelas corridas.
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Caso seja necessário declarar o IRPF 2023, o motorista deve recorrer ao carnê-leão, uma ferramenta que calcula automaticamente o imposto a ser pago de acordo com a renda mensal. Na declaração, é necessário selecionar a opção “Motorista e Condutor do Transporte de Passageiros” como ocupação e preencher os valores recebidos, lembrando-se de aplicar o desconto de 40% conforme autorizado pela legislação tributária. Se o carnê-leão não foi preenchido ao longo do ano passado e houver imposto a pagar, é necessário emitir e quitar o Documento de Arrecadação Federal (Darf), com juros e multa por atraso.
O motorista de app deve acessar a página Meu Imposto de Renda, da Receita Federal, para acessar o carnê-leão. O login pode ser feito através da plataforma Gov.Br, e o profissional deve selecionar a opção “acessar carnê-leão” para preencher as informações. É necessário ficar atento ao ano indicado no topo da página, pois o IRPF 2023 refere-se aos rendimentos recebidos no ano passado, então a opção correta é selecionar 2022 ao preencher o documento.
Ao preencher a declaração do IRPF, deve-se incluir como “Rendimento recebido de pessoa física” o valor correspondente a 60% das corridas realizadas como motorista autônomo, importando as informações do carnê-leão. Os outros 40%, mesmo isentos de imposto, devem constar na declaração como “Rendimento isento ou não tributável”, além de registrar qualquer outra fonte de renda e os bens e direitos possuídos, como é exigido de todos os contribuintes. (FONTE: Redação e Agência Brasil)
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