MPF homologa acordo e Volkswagen vai pagar R$ 36,3 milhões por crimes na ditadura

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Procuradoria Federal arquiva inquérito civil contra a Volkswagen por participação na Ditatura. Pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), marca alemã inicia ações de reparação dia 21 de janeiro

Linha da produção da Volkswagen na planta de Anchieta (SP): marca colaborou com a Ditatura Militar

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) – órgão do Ministério Público Federal (MPF) – homologou, na última sexta-feira (15), a promoção de arquivamento do inquérito civil que apura a participação da Volkswagen do Brasil em violações aos direitos humanos no regime ditatorial (1964-1985). Com a decisão, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado mantém o dia 21 de janeiro como data prevista para o início das obrigações acordadas pela empresa, que envolvem o pagamento de R$ 36,3 milhões. O procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, ressaltou na decisão que o conjunto probatório produzido em cinco anos é bastante satisfatório, o que permitiu “concluir pela existência de um cenário de persistente e consistente colaboração ativa da Volkswagen com o regime militar”.

Vilhena determinou o envio de cópia da decisão para conhecimento dos membros do MPF em todos os estados brasileiros integrantes do “Sistema PFDC”, com o objetivo de estimular debates e ações sobre a promoção da memória e da verdade pelo país e da responsabilização de empresas participantes de e/ou coniventes com violações de direitos humanos. Para ele, o caso é paradigmático, pois “além de se constituir em verdadeiro leading case administrativo, abre caminho para futuras responsabilizações e possibilita que a sociedade avance na discussão do respeito devido aos direitos humanos, principalmente aos de seus trabalhadores, pelas empresas instaladas em território nacional”.

Todas as cláusulas do TAC e todos os pontos do inquérito civil, que somaram mais de 1,2 mil páginas, foram analisados. Embora não haja prazo para a análise, a decisão saiu em menos de 60 dias, incluindo o recesso Judiciário, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro. 

Entre as principais questões avaliadas, esteve pedido de reconsideração da assinatura do termo, formulado por centrais sindicais e outras entidades da sociedade civil. Segundo Vilhena, as razões apresentadas para impugnação do TAC “não são suficientes para (…) invalidar o ajuste celebrado entre o Ministério Público Federal – MPF, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores – VW do Brasil”.

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Com a negativa ao pedido de reconsideração, foi mantida a destinação dos recursos para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDDD) e o Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados, ao Memorial de Luta por Justiça desenvolvido OAB de São Paulo e, ainda, à Universidade Federal Paulista (Unifesp). Preservou-se, também, a reparação direta a ex-trabalhadores da VW do Brasil, com a doação de R$ 16,8 milhões para a Associação dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Volkswagen.

Ao concordar com o arquivamento do inquérito civil, o PFDC reforçou a consistência das investigações realizadas, destacando que um prolongamento da sua duração “traz o risco de nunca se chegar a conclusão alguma, resultando em prejuízos irreversíveis para a memória e a verdade dos trabalhadores afetados pelas condutas da VW do Brasil no período em análise”.

Volkswagen admitiu erros

Em 2017, a própria Volkswagen encomendou um estudo independente para analisar o seu passado. O pesquisador Christopher Kopper, professor da Universidade de Bielefeld, na Alemanha, apresentou o resultado em 2017, apontou que a Volkswagen foi “irrestritamente leal ao governo militar” no Brasil “e compartilhou seus objetivos econômicos e de política interna”.

Segundo o Kopper, até 1979 a Volks mantinha um “apoio irrestrito” à ditadura que não se limitava a declarações de lealdade pessoais. Em 1969, foi iniciada uma parceria entre a segurança da montadora e a polícia política do regime militar. O chefe do departamento de segurança industrial, Ademar Rudge, era um oficial das Forças Armadas. Consta no relatório que as trocas de informações levaram à prisão ao menos sete empregados da fábrica da Volkswagen em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo. Um dos presos, o operário Lúcio Bellentani, relatou à Comissão Nacional da Verdade (CNV), que a segurança industrial da Volks não só permitiu sua prisão, como também a tortura.

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Responsabilização 

O documento aborda também a utilização do termo “doação” aos pagamentos que serão realizados pela VW do Brasil. Vilhena explica que apelidar de doações não desvirtua a real natureza dos recursos a serem pagos pela empresa, pois “a sociedade brasileira, por meio deste IC, passará a ter acesso a informações consistentes e aprofundadas de resgate da memória e da verdade, com a demonstração inequívoca da participação da VW do Brasil nas violações perpetradas pelos órgãos de repressão, durante o regime militar”.

Promoção de arquivamento 

Este foi o primeiro termo de ajustamento analisado pela PFDC após edição da Portaria PGR/MPF 841, de 30 de setembro de 2020, pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. O normativo devolveu ao procurador federal dos Direitos do Cidadão a atribuição de revisar as promoções de arquivamento de inquéritos civis, procedimentos administrativos e peças informativas que tiverem por fundamento, total ou parcial, a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Na decisão, Vilhena explicou a mudança da atribuição. Segundo ele, a concentração dessa atribuição nas mãos dos Núcleos de Apoio Operacional à PFDC (Naops), que são estruturas regionalizadas, “acabava por obstar – não intencionalmente, por óbvio – que matérias de verdadeiro interesse nacional fossem disseminadas em todo o território nacional”.

O procedimento retorna agora à origem (PRDC/SP) para cumprimento das obrigações assumidas no TAC.

Íntegra da decisão


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