Placa preta para carros antigos está de volta, decide Contran

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Contran restabelece a famosa placa preta para carros antigos, sinônimo de carro impecável. Modelo havia sido substituído no padrão Mercosul e causou polêmica entre os colecionadores

Prova de carro impecável, a placa preta está de volta no padrão Mercosul como nessa projeção sobre foto da Volkswagen
Prova de carro impecável, a placa preta está de volta no padrão Mercosul como nessa projeção sobre foto da Volkswagen

Thiago Ventura

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atendeu um pedido dos colecionadores de veículos antigos e voltou a autorizar um elemento que era sinônimo de orgulho: a famosa placa preta está de volta! É o que prevê a resolução Nº 887, publicada nesta quarta (22) no Diário Oficial da União. Contudo, a novidade só entra em vigor dia 1º de junho de 2022.

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Para quem não sabe o que aconteceu, desde 2019 quando o Brasil passou a adotar o sistema de identificação veicular no padrão Mercosul, que as placas pretas para carros antigos foram substituídas. Até então, o elemento era fundo preto com caracteres prateados com três letras e quatro números (AAA-000).

Porém, para se adequar ao padrão Mercosul, as placas de carros antigos passaram a adotar o mesmo sistema de identificação, agora com uma combinação alfanumérica com três letras, um número, uma letra e dois números (AAA-0A00), com fundo branco, tarjeta superior azul e caracteres prateados. Os colecionadores reclamaram bastante, pois a placa tinha pouca diferença da convencional para veículos de passeio, que tem caracteres preto.

Nova Placa Preta não tem o símbolo do Mercosul
Nova Placa Preta não tem o símbolo do Mercosul

De acordo com a Resolução 887/2021 do Contran, agora os carros de coleção poderão utilizar um modelo de placa exclusivo. Ela tem as mesmas dimensões e tarjeta superior azul com bandeira do Brasil das demais. Contudo, será com fundo preto e caracteres brancos.

Placa preta e o Mercosul

Desde que o Brasil adotou o mesmo padrão Mercosul, as decisões sobre as placas devem ser tomadas em comum. O mesmo modelo usado no Brasil também é adotado no Uruguai e Argentina. Para sanar a demanda dos colecionadores brasileiros, o Contran determinou restrição de circulação do elemento.

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A nova placa preta de carros antigos padrão Mercosul só pode ser utilizada dentro do território nacional. Tanto que o símbolo do bloco não será impresso na novidade. A placa de colecionador no padrão continental (letras cinza-prata) carros antigos que adotarem a nova placa preta do Mercosul continuará a ser emitida.

Logo, se o colecionador de carro antigo quiser fazer uma viagem internacional com seu veículo pelos países do Mercosul, precisará utilizar o padrão convencional. Caso o proprietário não tenha esse desejo, poderá adotar o novo padrão com fundo preto.

Adoção da placa Mercosul causou polêmica entre os colecionadores
Adoção da placa Mercosul causou polêmica entre os colecionadores

Leia a Resolução na íntegra

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 887, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a Resolução CONTRAN nº 780, de 26 de junho de 2019, que dispõe sobre o novo sistema de Placas de Identificação Veicular.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I, VII e X do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.052686/2019-19, resolve:

Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução CONTRAN nº 780, de 26 de junho de 2019, que dispõe sobre o novo sistema de Placas de Identificação Veicular, para estabelecer placa específica para veículos de coleção.

Art. 2º O art. 2º da Resolução CONTRAN nº 780, de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

“Art. 2º ………………………………

………………………………………….

§ 4º Os veículos de coleção podem ser identificados com placa específica para uso restrito ao território nacional, conforme disposições apresentadas no Anexo I.” (NR)

Art. 3º O Anexo I da Resolução CONTRAN nº 780, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2022.

“ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES DAS PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR (PIV)

1. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS:

1.1 ……………………………………………….

1.1.1 Excetua-se da disposição do item 1.1 a PIV dos veículos de coleção de uso restrito ao território nacional, que deve ser revestida, em seu anverso, de película cor preta com uma faixa cor azul na margem superior, contendo ao lado direito a Bandeira do Brasil e ao centro o nome BRASIL (Figuras VI e VII).

………………………………………………………………………

2.MATERIAL, DIMENSÕES E CORES

………………………………………………………………………

2.2.3. Caracteres: filme térmico aplicado por calor (hot stamp), sem retrorrefletividade e sem efeito difrativo, sólido, com inscrições das palavras “MERCOSUR BRASIL MERCOSUL” sobre os caracteres, em letras maiúsculas, conforme Figura V. Excetuam-se os caracteres das placas de veículos de coleção de uso restrito ao território nacional, que não devem dispor das inscrições “MERCOSUR BRASIL MERCOSUL”.

………………………………………………………………………

2.3.1. Fundo:

A placa deverá ter o fundo branco, conforme especificações contidas nas Tabelas IV e V, a exceção das placas dos veículos de coleção de uso restrito ao território nacional, que adotarão o fundo na cor preta, sem retrorrefletividade.

………………………………………………………………………

2.3.3 Caracteres:

A cor dos caracteres alfanuméricos da PIV será determinada de acordo com o uso dos veículos, nos termos da Tabela III:

Tabela III – Cor dos caracteres conforme o uso do veículo

Uso do VeículoCor dos CaracteresPadrão de Cor
ParticularPreta
Comercial (Aluguel e Aprendizagem)VermelhaPantone Fórmula SólidoBrilhante 186C
Oficial e RepresentaçãoAzulPantone Fórmula SólidoBrilhante 286C
Diplomático/Consular (Missão Diplomática, Corpo Consular, Corpo Diplomático, Organismo Consular e/ouInternacional e Acordo Cooperação Internacional)DouradaPantone Fórmula SólidoBrilhante 130C
Especiais (Experiência / Fabricantes de veículos, peças e implementos)VerdePantone Fórmula SólidoBrilhante 341C
Coleção (uso no âmbito do Mercosul)Cinza PrataSwop Pantone Grey
Coleção (uso restrito ao território nacional)Branco

………………………………………………………………………….

3.ESPECIFICAÇÕES DOS ELEMENTOS DE SEGURANÇA:

3.1 Emblema do MERCOSUL (Figuras I, II e III): é o Emblema Oficial do MERCOSUL, claramente visível e impresso na película retrorrefletiva, com um Pantone Azul (286) e Verde (347), com tamanho de 25mm por 20mm para motocicletas, motonetas, triciclos, ciclo elétricos, quadriciclos e ciclomotores e, de 32mm por 22mm, para os demais veículos. Esta aplicação é sobre fundo de cor conforme a Normativa, Emblema do MERCOSUL do Manual de Identidade Corporativa – Emblema do MERCOSUL/DEC CMC Nº 17/02. O extremo esquerdo da logomarca começa aos 15mm da borda esquerda, exceto para motocicleta, motoneta, triciclos, ciclo elétricos, quadriciclo e ciclomotor, em que a bissetriz do ângulo da placa deve coincidir com a bissetriz do ângulo do emblema. O emblema do MERCOSUL não deve ser aposto na placa de veículo de coleção de uso restrito ao território nacional.

………………………………………………………………………….

3.3 Signo/Distintivo internacional do Brasil – BR (Figuras I, II e III): a sigla “BR” deverá ser na fonte Gill Sans, cor Preta, aplicada por calor ou impressa no canto inferior esquerdo, exceto nas placas dos veículos de coleção de uso restrito ao território nacional cuja cor deve ser branca.

3.4 Marca d’água (Figuras I, II e IV): consiste em efeito óptico visível sob condições de luz normais, inscrito no interior da película com o emblema do MERCOSUL em formato circular, gravados na construção da película retrorrefletiva, ocorrendo a cada 72mm. Esta marca não deve ser utilizada nas placas dos veículos de coleção de uso restrito ao território nacional.

3.5 Código bidimensional (2D): …………………………….

………………………………………………………………………….

3.5.3 Para melhor contraste, fica permitida a inscrição do código bidimensional dinâmico em um quadrado de lado entre 17 mm e 23 mm nas placas dos veículos de coleção de uso restrito ao território nacional.

………………………………………………………………………….

FIGURA II – PLACA DEMAIS VEÍCULOS

…………………………………………………………………..

FIGURA VI – PLACA DE MOTOCICLETAS, TRICICLOS, MOTONETAS, QUADRICICLOS, CICLO ELÉTRICOS E CICLOMOTORES PARA VEÍCULOS DE COLEÇÃO DE USO RESTRITO AO TERRITÓRIO NACIONAL

FIGURA VII – PLACA DOS DEMAIS VEÍCULOS DE COLEÇÃO DE USO RESTRITO AO TERRITÓRIO NACIONAL

…………………………………………..

…………………………………………..” (NR)