O Grupo de trabalho da reforma tributária da Câmara recomenda mudanças na tributação de veículos aquáticos e aéreos, além de alterações nos impostos municipais sobre propriedade. O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da proposta, ressaltou que o foco inicial da reforma é nos impostos sobre consumo, mas houve pedidos para abordar a tributação de renda e patrimônio, o que será discutido posteriormente.
Em relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, a recomendação é ampliar a incidência criando o IPVA para veículos aéreos e aquáticos. O entendimento atual do Supremo Tribunal Federal é de que o imposto se aplica apenas a veículos terrestres, mas o grupo deseja deixar claro no texto constitucional que a tributação também inclui esses tipos de veículos. O objetivo é promover maior equidade na tributação de patrimônio e aumentar a progressividade do sistema.
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Um estudo feito em 2020 pelo Sindifisco Nacional (sindicato dos auditores da Receita Federal) estimou uma arrecadação extra de R$ 4,7 bilhões. Desse valor, perto de 90% é referente a embarcações, e os outros 10% sobre aeronaves a jato, turboélice e helicópteros.
A medida visa taxar bens particulares ou recreativos, sem afetar veículos de transporte coletivo. Dessa forma, ficariam de fora do IPVA para iates e aviões regular de passageiros, transporte de cargas ou bens de capital das empresas, como plataformas de petróleo. O imposto não terá o objetivo de onerar a atividade produtiva, mas sim alcançar bens utilizados por pessoas de alto poder aquisitivo, que atualmente não são tributados.
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O grupo também sugere a adoção de um IPVA para iates e aviões progressivo, levando em consideração o impacto ambiental dos veículos, em linha com metas de redução de carbono.
No âmbito dos impostos municipais, os acordos firmados com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) serão mantidos. Duas medidas são recomendadas para os municípios. Uma delas é a progressividade do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de forma semelhante ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Assim, heranças e doações de maior valor serão tributadas de maneira mais justa.
No caso do IPTU, será permitido ao Poder Executivo atualizar a base de cálculo do imposto por meio de decreto, seguindo critérios gerais estabelecidos em lei municipal. Isso facilitaria para as prefeituras aumentarem a arrecadação com a atualização dos valores dos imóveis.
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