Stellantis e BYD serão beneficiadas pela Reforma Tributária promulgada pelo Congresso Nacional. Fábricas no Nordeste, Norte e Centro-Oeste terão incentivos até 2032
Ninguém me contou nada, mas certamente o presidente da Stellantis na América Latina, o italiano Emanuele Cappellano deve ter brindado nos últimos dias com uma boa garrafa de Chianti Classico. Em outro lugar, o chinês Tyler Li, presidente da BYD no Brasil, não fez por menos e degustou um bom Moet Chandon ou quem sabe uma dose de Baijiu. O motivo de comemoração dos executivos é a Reforma Tributária (emenda constitucional 132/2023), promulgada nesta quarta (20). O texto tem boas notícias para as empresas.
LEIA:
Dono protesta com Volvo XC40 queimado na porta da concessionária
GWM Haval H6 vende mais que Corolla Cross em maio
VÍDEO | Nissan Sentra 2023 Exclusive ganha pelo design e conforto
Jeep Renegade é investigado pelo MP por grave defeito
Novo carro popular: Governo reduz imposto para modelos até R$ 120 mil
Isso porque o texto aprovado pelo Congresso Nacional estende até 2032 os incentivos fiscais para fábricas de automóveis localizadas no Nordeste, Norte e Centro-Oeste do país. A Stellantis tem uma planta em Goiana (PE), enquanto a BYD já faz obras para iniciar produção na fábrica de Camaçari (BA), que já pertenceu à Ford.
Justamente nessas duas localidades no Nordeste Brasileiro que as marcas pretendem fabricar carros híbridos e elétricos. Ou seja, a Reforma Tributária acaba por incentivar esse tipo de tecnologia em estados. Também no nordeste há as fábricas de motos Voltz e Shineray, ambas com produção de modelos EV.
A decisão, que recebeu 341 votos a favor, 153 contra e quatro abstenções, estende os benefícios até o ano de 2032, conforme proposto pelo Senado no âmbito da reforma tributária em pauta. Além disso, os deputados aprovaram outro benefício, voltado para a produção de baterias de carros elétricos nas mesmas regiões, por uma margem de 299 votos a 192.
O resultado da votação representou uma derrota para gigantes automotivas como GM, Toyota e Volkswagen, que, em comunicado conjunto divulgado na última quinta-feira (14), solicitaram o fim do incentivo para veículos com motores a combustão (flex, gasolina e diesel). O pedido era específico para a exclusão dos parágrafos 3, 4 e 5 do artigo 19 do texto da Reforma Tributária, os quais estendem os benefícios tributários para montadoras do Norte, Nordeste e Centro-Oeste até 2032.
Reforma
A emenda constitucional 132/2023 foi promulgada nesta quarta (20), após ser aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 15. A proposta já havia sido aprovada pelo Senado em novembro. O texto é proveniente da PEC 45/2019. A cerimônia, realizada no Plenário da Câmara, tem a presença dos presidentes Luiz Inácio Lula da Silva, do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco; da Câmara dos Deputados, Arthur Lira; e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso.
Receba notícias no WhatsApp!
Inscreva-se em nosso canal no YouTube
Assine nosso canal no Telegram
Após 30 anos de discussão, a reforma tributária simplificará a tributação sobre o consumo e provocará mudança na vida dos brasileiros na hora de comprar produtos e serviços.
Confira abaixo, outros destaques da Reforma tributária envolvendo veículos:
Montadoras de veículos
• prorrogação até 2032 de benefícios para fabricação de baterias e de veículos por montadoras instaladas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
• estados do Sul e do Sudeste discordavam da prorrogação, mas a Câmara manteve incentivos reincluído pelo Senado na reforma tributária
IPVA
• Inclusão de cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;
• Possibilidade de o imposto ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Quem polui mais, paga mais;
• Possibilidade de que carros elétricos paguem alíquotas menores;
• Lista de exceções para IPVA, incluída durante negociações:
– Aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;
– Embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário;
– Embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
– Plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma);
– Tratores e máquinas agrícolas