Medida provisória altera o Código de Trânsito e reduz remoção de veículo com irregularidades pela polícia. Motorista infrator não escapa de multa, mas economiza com reboque e pátio
O plenário do Senado Federal aprovou a Medida Provisória (MP) 1050/2021 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as novidades, o texto aumenta a tolerância para o peso extra de caminhões, faz mudanças no recall e ainda limita a remoção de veículo irregular durante blitz. O texto segue para sanção do presidente da República.
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A MP aprovada insere no CTB uma exceção para permitir que o condutor parado pela fiscalização siga viagem mesmo com carro com irregularidades. O que determina a concessão é se a irregularidade constatada não puder ser corrigida no local e o veículo oferecer condições de segurança para circular.
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Por exemplo, caso o veículo seja flagrado com o lacre rompido da placa, o veículo não será rebocado para o pátio da autoridade. Com isso, o motorista escapa de pagar os custos do guincho e diárias no pátio. Contudo, ele não escapa de ser autuado pela infração de trânsito.
Para liberar o condutor, a autoridade de trânsito deverá reter o Certificado de Registro Licenciamento do Veículo (CRLV) mediante recibo e conceder até 15 dias para que a pessoa regularize a situação a fim de poder receber de volta o documento. A exceção não valerá, entretanto, para veículo que não esteja registrado e licenciado e para veículos de transporte pirata de passageiros ou produtos.
Se o condutor não regularizar a situação no prazo, o Detran deverá registrar uma restrição no Renavam, como é chamado o Registro Nacional de Veículos Automotores, até a regularização, sujeitando o condutor à remoção do veículo ao depósito. A remoção é um processo custoso porque o condutor deve pagar as despesas do reboque e da estada do veículo no depósito.
A Medida Provisória (MP) 1050/2021 foi relatada pelo senador Carlos Viana (PSD-MG), a matéria foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 20/2021. De acordo com o texto aprovado, os veículos ou combinações de veículos (carretas com reboques, por exemplo) de peso bruto total regulamentar igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado (caminhão mais o reboque), cuja tolerância fixada pela lei é de 5%. A MP modifica a Lei 7.408, de 1985.
No caso de o veículo fiscalizado de até 50 toneladas ultrapassar a tolerância máxima do peso, o texto determina que esse veículo também seja fiscalizado quanto ao excesso de peso por eixo, aplicando-se as penalidades de forma cumulativa, respeitada a nova tolerância máxima por eixo. Em relação aos veículos não adaptados ao transporte de biodiesel, mas que realizam o transporte desse produto, o texto aumenta de 5% para 7,5% a tolerância no peso bruto total ou no peso bruto total combinado. A regra vale até o sucateamento desses caminhões.
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Carlos Viana se disse feliz em relatar a matéria, já que seu pai trabalhou 35 anos como caminhoneiro e outros 15 como empreendedor na área do transporte. O relator argumentou que, a despeito de o transportador distribuir a carga de maneira uniforme no veículo para evitar o carregamento excessivo de qualquer dos eixos do veículo, não é incomum que essa carga sofra pequenos deslocamentos durante o transporte. Muitas vezes, acrescentou o relator, esse deslocamento é responsável pelos pequenos excessos de peso aferidos pela fiscalização.
O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) pediu uma reflexão sobre a MP. Ele cobrou mais empatia no trânsito, pois o aumento do sobrepeso nos ônibus e nos caminhões pode trazer mais insegurança e provocar mais acidentes. Além disso, ressaltou o senador, o assunto não tem relevância nem urgência, requisitos para a edição de uma MP. Contarato lembrou que as regras de trânsito têm sofrido muitas alterações nos últimos tempos, sempre no sentido de relaxar as exigências. Segundo o senador, com mais peso, os caminhoneiros serão prejudicados, já que a medida vai trazer mais gastos com a manutenção dos caminhões. “A minha preocupação é com a vida, com os caminhoneiros e com quem passa pelas vias” declarou o senador, ao anunciar seu voto contrário à MP.
Enquanto o texto original da MP permitia ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar o tema desde a edição da MP, o PLV aprovado no Congresso prevê que o excesso de peso dos veículos será regulado somente a partir do encerramento do prazo de vigência da lei, limitado a 30 de setembro de 2022. A MP fixava a data em 30 de abril de 2022.
A regulamentação do Contran deverá considerar a diversidade da frota do transporte rodoviário de cargas em operação, contemplando os casos de dimensão de tolerância e de isenção na pesagem por eixo. Segundo o governo, a mudança nos limites é uma reivindicação do setor de transporte rodoviário, porque cerca de 43% das multas ocorrem nesse intervalo de tolerância entre 10% e 12,5%.
Outra mudança feita durante a tramitação no Legislativo fixa uma data, 1º de outubro de 2019, a partir da qual deverá ser incluída no certificado de licenciamento anual uma informação sobre campanhas de recall não atendidas pelo proprietário do veículo. A novidade tinha sido introduzida no Código de Trânsito Brasileiro pela Lei 14.071, de 2020, mas não impunha um limite temporal para as campanhas passadas. Caberá ao Contran regulamentar a inserção dos dados das campanhas antes dessa data. Se o consumidor não atender ao recall para a correção do problema, o veículo não poderá ser licenciado. (Fonte: Agência Senado e Redação)
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