Via 040 duplicou apenas 73 quilômetros dos 557 prometidos na rodovia BR-040. Novo leilão do sistema Rio-BH deve ser feito em 2023
Avança o processo de concessão do sistema rodoviário das BR-040/RJ/MG e BR-495/RJ, que liga o Rio de Janeiro (RJ) a Belo Horizonte (MG), com o protocolo das minutas de edital e contrato do projeto no Tribunal de Contas da União (TCU), na última quinta-feira (8). A previsão é que a medida injete investimentos privados na ordem de R$ 9,2 bilhões durante os 30 anos de contrato. O plano de outorga do sistema Rio-BH aprovado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foi publicado no Diário Oficial da União.
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Esse é mais um capitulo iniciado desde 2017, quando a atual concessionária, a Via 040, decidiu devolver a licitação. A empresa havia arrematado o trecho entre Juiz de Fora (MG) e Brasília (DF) em 2013. Contudo, alega ter prejuízo com a operação. Dos 557 km previstos para serem duplicados, a concessionária executou a obra em apenas 73 km. A Via 040 alega que apenas estes tinham licença ambiental aprovada, em Goiás e em Minas Gerais.
Com o encaminhamento, o TCU fiscalizará o projeto do sistema Rio-BH e toda a documentação, que inclui os estudos de viabilidade técnico-econômica e ambiental. Após passar pelo crivo dos ministros, o processo seguirá o trâmite previsto pelo Ministério da Infraestrutura, que tem como expectativa lançar o edital no último trimestre de 2022. Depois disso, a previsão é que o leilão ocorra no primeiro semestre de 2023.
Principal corredor rodoviário entre Minas Gerais e Rio de Janeiro, a via faz a ligação da capital fluminense com o município mineiro de Juiz de Fora, além de ser um trecho relevante na rodovia radial que faz a ligação entre Brasília e Rio de Janeiro. A estimativa é que mais de 66 mil veículos trafeguem pela rodovia diariamente. Com a concessão, são esperados 117 mil novos empregos diretos, indiretos e efeito renda.
Apesar de ter desistido de operar o trecho desde 2017, a concessionária é obrigada a manter os cuidados, segundo a lei 13.448/17, instrumento criado pelo poder público para tratar da “rescisão amigável” das concessões de ferrovias, rodovias e aeroportos.
E mesmo tendo feito penas 73 km de obras, a Via 040 pode cobrar a tarifa. O contrato de concessão assinado prevê a cobrança da tarifa de pedágio a partir da conclusão de 10% de obras de duplicação. A concessionária executou a obra nos 73 km que tinham licença ambiental aprovada, extensão que supera os 10% exigidos para cobrança.
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Distâncias
A ideia do governo com a nova licitação é garantir a melhoria do nível de serviço ofertado, assegurando maior fluidez, confiabilidade e segurança do transporte de cargas e passageiros. Entre novembro de 2021 e janeiro de 2022 o projeto esteve disponível para toda a sociedade se manifestar. Ao fim do período, houve mais de 400 colaborações coletadas.
A Rio-BH compreende as rodovias BR-040/MG/RJ e BR-495/RJ, totalizando 451 quilômetros, distribuídos assim: Rodovia BR-040/MG, entre os quilômetros 544 e 831,4, em Minas Gerais; Rodovia BR-040/RJ, entre os quilômetros zero e 125,2, no Rio de Janeiro; e rodovia BR-495/RJ, entre os quilômetros 34,4 e 34,5, no Rio de Janeiro.
Aprova o Plano de Outorga da concessão para exploração da Rodovia BR-040/495/MG/RJ no trecho entre o Rio de Janeiro e Belo Horizonte.
O MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições de que tratam o art. 35, incisos I e VII, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e o art. 1º, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 10.788, de 06 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na Portaria nº 1.061, de 15 de agosto de 2022, e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.033328/2022-02, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Outorga apresentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres que visa a concessão para exploração da BR-040/495/MG/RJ, no trecho entre o Rio de Janeiro/RJ e Belo Horizonte/MG, composta pelas seguintes rodovias federais, totalizando 451 km de extensão:
I – BR-040/MG, entre o km 544,0 e o km 831,4 no Estado de Minas Gerais;
II – BR-040/RJ, entre o km 0,00 e o km 125,2 e a variante entre o km 0,00 e o km 38,3 no Estado do Rio de Janeiro; e
III – BR-495/RJ entre o km 34,4 e o km 34,5 no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO
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