Trânsito e multas

Free flow: governo recebe sugestões para regras do sistema

Sistema Free Flow aposenta praças de pedágio em rodovias privatizadas. Ministério da Infraestrutura recebe sugestões para regulamentar cobrança automática

Está aberta até 30 de setembro a consulta pública sobre a regulamentação do sistema free flow de pagamento eletrônico de tarifas de pedágio. A medida favorece a fluidez no tráfego ao implementar a livre passagem em rodovias e vias urbanas, sem a necessidade das tradicionais praças de pedágio. A cobrança ocorre por meio da identificação automática de veículos e usuários: pessoa física ou jurídica vinculada ao sistema que assume a obrigação do pagamento da tarifa.

Receba notícias no WhatsApp!
Inscreva-se em nosso canal no YouTube
Assine nosso canal no Telegram

Interessados podem consultar a minuta que trata da implementação do sistema e contribuir com sugestões por meio da plataforma Participa Mais Brasil. Basta fazer o login para ver as ponderações dos participantes e para fazer as observações desejadas.

Entre os principais pontos previstos na normativa está a obrigatoriedade de que os veículos que transitarem por via dotada de free flow devam ter dispositivo que possibilite a verificação do trânsito do veículo, por meio de sistema de identificação automática; e a instalação de placas de sinalização vertical de indicação ao longo da via, informando ao usuário que aquele trecho possui a tecnologia.

Implantação do Free Flow

Antes de a proposta passar para a etapa de consulta pública, o tema foi amplamente discutido com a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) e as secretarias e agências vinculadas ao Ministério da Infraestrutura. A responsável pela consulta é a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

A implantação da livre passagem pode ser realizada diretamente pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via ou por concessionária, quando o trecho viário estiver sob regime de concessão. Em relação ao pagamento da tarifa de pedágio, ele poderá ser feito de forma automática, manual na própria via, ou em momento posterior ao trânsito, na forma estabelecida pelo gestor da via. O não pagamento no prazo de trinta dias após a passagem do veículo pela via configura infração de trânsito prevista no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro.

Leia ainda:
A estratégia da GM para impulsionar carros elétricos
Leilão online tem Chevrolet Camaro com lance inicial de R$ 90 mil

Chevrolet apresenta Equinox 2022 com inédita versão RS

Carro Esporte Clube

Fotos, notícias, lançamentos, testes, vídeos e dicas sobre veículos. Bom humor e lifestyle!

Posts recentes

BYD Shark será a picape mais potente do Brasil e custa R$ 274 mil

Picape média faz 0 a 100 em 5,7s e tem até 100 km de autonomia…

5 dias

Bike Fest São Lourenço 2024: saiba tudo sobre o evento

Sul de Minas vai virar capital nacional das motos entre 17 e 19 de maio.…

7 dias

UFMG diz que Stock Car pode danificar equipamento de R$ 9 mi

Audiência na Câmara de BH debate Stock Car na Pampulha. Críticos alegam risco de trepidação…

2 semanas

Magnum Tires abre vagas de trainee com salário de R$ 6 mil

Empresa do ramo de pneus tem fábrica em Pernambuco e CDs em todo o Brasil.…

2 semanas

Seguro DPVAT: Senado aprova volta do seguro obrigatório

Seguro obrigatório volta a ser cobrado ainda em 2024 agora batizado de Seguro SPVAT. Taxa…

2 semanas

Land Rover Clube de São Paulo promove encontro em maio

Encontro Land Rover Clube São Paulo celebrará esse estilo de vida aventureiro do veículo off-road…

2 semanas