Empresa de mobilidade virou alvo de deputados ligados às empresas de ônibus. Buser oferece viagem grátis dentro de Minas até o dia 22 de setembro
Enquanto trava uma disputa política com deputados mineiros, a empresa de mobilidade Buser resolveu fazer uma promoção inédita no país: a Buser vai oferecer viagens grátis para destinos dentro de Minas Gerais de 08 a 22 de setembro, sem limite de embarques por passageiro!
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Segundo a Buser, serão mais de 75 destinos, somando 256 trechos. Para participar, o passageiros devem pesquisar as viagens no aplicativo. O serviço funciona como “fretamento colaborativo” – modalidade na qual os passageiros dividem a conta final do frete e cujas viagens geralmente já são 60% mais baratas do que as empresas de ônibus convencionais. Não há limite de viagens por CPF e o volume de viagens agendadas depende da disponibilidade dos parceiros.
Porém, as empresas tradicionais não estão nem um pouco satisfeitas com a startup e já conseguiram vitória política. A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em primeiro turno um Projeto de Lei que proíbe ônibus por aplicativo no estado, o que inviabiliza as atividades da startup.
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Apesar disso, a Buser insiste no mercado mineiro e anunciou plano para 20 novas cidades no estado, com 75 novas rotas intermunicipais e interestaduais. Isso inclui novas conexões para cidades como Itabira, Governador Valadares e Montes Claros.
“Resolvemos presentear o estado com uma ação inédita para a gente e para o mercado. A Buser nasceu em Minas, por isso temos um carinho muito grande pelo povo daqui. A ideia é que mais mineiros conheçam o nosso jeito de viajar e assim apoiem a inovação junto com a gente, pois ela é o único caminho para a democratização do transporte rodoviário”, afirma Marcelo Abritta, co-fundador e CEO da Buser.
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Está pronto para apreciação do Plenário, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.155/15, que trata da prestação de serviço fretado de transporte rodoviário intermunicipal e metropolitano de pessoas. A Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer favorável à matéria na noite dessa segunda-feira (30/8/21).
O texto aprovado define as regras para concessão de autorização de fretamento pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG); caracteriza os limites desse serviço, para que não se confunda com o serviço público do transporte coletivo intermunicipal; e define obrigações para o autorizatário. Se aprovado, inviabiliza atividades como o Buser.
Dentre as regras, há exigência de apresentação, com antecedência, da relação nominal dos passageiros transportados; proibição da comercialização de passagens individuais; e a regra do “circuito fechado”. Essa última prevê que o veículo precisa retornar ao mesmo ponto de onde partiu, com os mesmos passageiros (que devem possuir motivação comum para a viagem) ou vazio, sendo proibida a captação de passageiros em outro município.
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