ALMG derrubou veto parcial do governador ao projeto que regulamenta serviço de veículos fretados. Deputados criam o circuito fechado, que inviabiliza ônibus por aplicativos, com a Buser
Sob aplausos e manifestações de representantes de sindicatos das empresas e dos trabalhadores do transporte coletivo de Minas Gerais, , o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) derrubou, na manhã desta quarta-feira (10/11/21), o veto parcial (Veto 29/21) do governador Romeu Zema (Novo) ao Projeto de Lei 24.886, de 2021, que regulamenta o serviço de fretamento de veículos para viagem intermunicipal e metropolitana. Na prática, a lei aprovada inviabiliza o serviço de ônibus por aplicativo em Minas, como a Buser.
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Na Reunião Extraordinária, 41 deputados votaram contra o veto, dois votos a mais do que o necessário para sua rejeição. Outros 19 parlamentares se posicionaram a favor do entendimento de Zema. O projeto de lei será enviada ao governador do Estado para promulgação com os dispositivos restabelecidos. Se, dentro de 48 horas, não for promulgada, o presidente da Assembleia, deputado Agostinho Patrus (PV), a promulgará.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
Contrários ao governador, se pronunciaram o autor do projeto que deu origem à proposição de lei, Alencar da Silveira Jr. (PDT), e os deputados Arnaldo Silva (DEM), Celinho Sintrocel (PCdoB) e Douglas Melo (MDB). Todos eles destacaram que a proposição regulamenta um serviço para garantir segurança aos usuários e evitar o transporte clandestino.
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Guilherme da Cunha e Laura Serrano, ambos do Novo, e o deputado Bartô (sem partido) apontaram a preservação da livre concorrência de mercado para se posicionarem pela manutenção do veto. Pra esses parlamentares, os dispositivos vetados impunham regras que dificultariam o trabalho de empresas que já atuam no transporte de passageiros e a oferta de preços mais competitivos para os usuários.
Zema vetou três artigos e dispositivos previstos em um outro. O artigo 3º estabelece que a autorização para a prestação do serviço somente será concedida para o transporte de grupo de pessoas em circuito fechado, ou seja, esse grupo deve retornar à origem no mesmo veículo que efetuou o transporte na viagem de ida.
No mesmo artigo está a previsão de envio, ao Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), da relação nominal dos passageiros a serem transportados, a qual deverá ser a mesma em todos os trechos da viagem.
Outros artigos vetados foram o 4º e 5º. O primeiro prevê que a requisição da autorização para o serviço e o envio ao DER-MG da relação de passageiros deverão ocorrer até seis horas antes do início do primeiro trecho da viagem.
Já o artigo 5º garante que essa relação nominal poderá ser parcialmente alterada, no limite de dois passageiros ou de 20% da capacidade do veículo, o que for maior, e comunicada ao DER-MG até o momento de início do primeiro trecho da viagem.
Também foram vetados incisos do artigo 6º da proposição que vedam a prestação do serviço de fretamento com a intermediação de terceiros que promova a comercialização de lugares fracionada ou individualizada por passageiro, bem como listam como característica de transporte público que enseja vedação o embarque ou desembarque de passageiros ao longo do itinerário e em terminais rodoviários utilizados pelo transporte coletivo.
Na mensagem encaminhada à ALMG para justificar o veto, o governador afirma que o serviço de transporte fretado de passageiros previsto na proposição diz respeito ao exercício da autonomia privada garantida constitucionalmente aos cidadãos e às empresas.
al, que assegura direitos fundamentais individuais como a liberdade de contratação, a livre iniciativa, o livre exercício profissional e a proteção ao consumidor.
SAIBA COMO VOTOU CADA DEPUTADO:
Escolhido relator no Plenário, o deputado Cássio Soares (PSD) opinou pela derrubada do veto por considerar que os argumentos apresentados pelo governador não são suficientes para justificar a invalidação de dispositivos de uma proposição que derivou de um processo de discussão e tramitaçao na Assembleia ao longo de meses.
Ele ressaltou que projeto que resultou na lei pretende definir com clareza qual o campo de atuação do transporte fretado e que os dispositivos rejeitados por Romeu Zema garantem a unicidade do que pretende a proposição, podendo descaracterizar a regulamentação proposta se fossem excluídos.
Por fim, Cássio Soares considerou que a norma aprovada trouxe avanços para a desburocratização e o incentivo a um setor que já opera há décadas.
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