Para realizar o serviço de entregas, os veículos precisam ter registro na categoria de aluguel. Caso aprovado, lei vai liberar motofrete de mudar categoria
O Projeto de Lei 4247/21 permite a atividade de motofrete independentemente da categoria de registro do veículo. O texto em análise na Câmara dos Deputados revoga vedação hoje determinada pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
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Atualmente, motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias só poderão circular com autorização do órgão trânsito dos estados ou do Distrito Federal e mediante registro como veículo da categoria de aluguel.
“A atual exigência da categoria aluguel impõe burocracia que não contribui para a ordem no trânsito, e a dispensa não oferece prejuízo à segurança”, disse o autor da proposta, deputado Gilson Marques (Novo-SC). “As normas não devem fechar os olhos para a realidade, mas adaptar-se à evolução da sociedade”, continuou.
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O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. “O recente crescimento exponencial da oferta de serviços de entrega por meio de plataformas digitais fez com que muitos motociclistas passassem a executar o motofrete, a despeito da classificação de seus veículos”, pontua o parlamentar.
Revoga o inciso I do art. 139-A da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para
permitir a atividade de moto-frete
independentemente da categoria de registro
do veículo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei revoga o inciso I do art. 139-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para permitir a atividade de moto-frete
independentemente da categoria de registro do veículo.
Art. 2º Revoga-se o inciso I do art. 139-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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