A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 26 de setembro de 2023, em segundo turno, o Projeto de Lei (PL) 1.195/23, de autoria do governador do Estado. Este projeto tem como objetivo viabilizar o credenciamento de empresas para a realização de identificação e vistoria veicular.
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O PL aprovado determina que a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET) terá a capacidade de credenciar pessoas jurídicas, sejam elas de direito público ou privado, para a prestação do serviço de vistoria de identificação veicular. Esse serviço, vale destacar, é um procedimento preparatório para o exercício regular do chamado “poder de polícia” no trânsito.
Conforme estabelecido no projeto, a remuneração pela prestação do serviço de vistoria de identificação veicular será efetuada à empresa credenciada por meio de pagamento de preço público. Esse preço será determinado futuramente por meio de decreto do Poder Executivo.
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A proposição também traz uma alteração na Lei 6.763, datada de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado. Mais precisamente, acrescenta um parágrafo 9º ao artigo 113 da lei, que trata da Taxa de Segurança Pública.
A intenção dessa alteração é que, nos casos em que o serviço de identificação veicular seja prestado por uma pessoa jurídica, seja ela de direito público ou privado, credenciada pela CET, o valor do preço público correspondente a esse serviço deverá ser descontado do montante das Taxas de Segurança Pública já previstas na lei.
O governador, ao enviar a proposta à ALMG, destacou que essa modificação faz parte de um processo mais amplo de revisão e atualização dos serviços de trânsito em Minas Gerais. Esse processo foi iniciado com a aprovação da Emenda à Constituição 113, de 2023, e da Lei 24.313, de 2023.
A Emenda à Constituição 113 possibilitou, entre outras mudanças, a transferência das atividades do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e as competências relacionadas aos serviços estaduais de trânsito para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). A Lei 24.313, por sua vez, estabeleceu a estrutura orgânica do Poder Executivo estadual.
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