Câmara aumenta limite de isenção de IPI de carro PcD para R$ 140 mil

0

Deputados mudaram regra da Medida Provisória do Governo Federal que limitava IPI de carro PcD em R$ 70 mil. Texto ainda precisa ser apreciado pelo Senado

Jeep Renegade versão PcD: mudança é alívio para deficientes e montadoras!
Jeep Renegade versão PcD: mudança é alívio para deficientes e montadoras!

A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (2) a Medida Provisória 1034/21, que aumenta a tributação de instituições financeiras, reduz incentivos tributários da indústria química e limita o valor dos veículos comprados com desconto por pessoas com deficiência (PcD). No texto original, o Governo Federal praticamente acabou com o desconto para deficiente ao limitar o preço do carro em R$ 70 mil. Mas os deputados mudaram esse ponto. A matéria será enviada ao Senado.


Siga o Carro Esporte Clube no Instagram

Inscreva-se em nosso canal no YouTube

A intenção da MP é compensar a diminuição de tributos sobre o óleo diesel e o gás de cozinha. Foi aprovado o texto do relator, deputado Moses Rodrigues (MDB-CE), que inclui outros temas, como tributação na Zona Franca de Manaus e redistribuição do arrecadado com loterias de apostas esportivas. Para os bancos, a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobe de 15% para 25% até 31 de dezembro de 2021 e passa para 20% a partir de 2022.

IPI carros PcD

O texto aprovado pelos deputados mudou a proposta do governo Bolsonaro. Agora, os carros novos comprados por pessoas com deficiência (PcD) com redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) podem custar até R$ 140 mil. Na MP original, o valor era limitado até R$ 70 mil. A restrição vale até 31 de dezembro de 2021.

Outra mudança incluída pelo relator permite o uso do desconto pelas pessoas com deficiência auditiva. Além disso, daqui em diante o benefício só poderá ser usado a cada três anos, e não mais a cada dois anos, como era na Lei 8.989/95. Essas regras têm vigência imediata.

Combustíveis na Zona Franca

Além das mudanças para carros PcD, o relator Moses Rodrigues também fez mudanças na tributação de combustíveis e derivados na Zona Franca de Manaus (ZFM). Atualmente, a legislação considera exportação, com isenção de tributos, a venda feita por produtores localizados em outros locais do País para a ZFM.

LEIA MAIS:
FCA suspende vendas do Jeep Renegade PCD e cliente terá que pagar R$ 10 mil a mais no SUV

O texto do relator estabelece que essa isenção não será aplicada no caso de venda de petróleo, lubrificantes ou combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo.

Da mesma forma, os produtores localizados nessa zona não contarão com isenção do Imposto de Importação para esses produtos, seja para consumo interno ou para o processo produtivo que resulte na sua reexportação.

As novas regras valerão depois de 90 dias da publicação da futura lei.

Outras mudanças

As demais instituições financeiras (como corretoras de câmbio, empresas de seguro, cooperativas de crédito, administradoras de cartão de crédito) pagarão 20% (hoje são 15%) até o final de 2021 e, em 2022, voltam para os 15%. Para as demais pessoas jurídicas, a CSLL continua sendo de 9%. As novas alíquotas entram em vigor em julho.

Depois de negociações em Plenário, o relator incluiu uma transição de quatro anos para o fim de incentivos tributários para a indústria química e petroquímica no âmbito do Regime Especial da Indústria Química (Reiq).

Inicialmente, ele havia proposto uma transição de oito anos e desistiu dela ao dar parecer às emendas, mas retomou uma transição menos longa. “A extinção total e imediata poderia impor um aumento excessivo de tributação, afetando desproporcionalmente o setor”, afirmou Moses Rodrigues.

Dessa forma, as alíquotas atuais, de 1% de PIS e de 4,6% de Cofins continuam até junho. De julho a dezembro, ficarão em 1,13% e 5,2% respectivamente.

Para 2022, as alíquotas serão de 1,26% para o PIS e de 5,8% para a Cofins, subindo, em 2023, para 1,39% e 6,4% respectivamente. Por fim, em 2024 o PIS será de 1,52% e a Cofins de 7%.

A partir de 2024, elas voltam aos patamares normais de 1,65% para o PIS e de 7,6% para a Cofins. Um regulamento fixará como poderão ser compensados com outros tributos os créditos obtidos por meio do regime especial até 2024.

LEIA TAMBÉM
Perrengue chique: IPVA de McLaren é R$ 136 mil mais caro em São Paulo do que no ES
IPVA deve ser pago no estado em que o veículo circula, decide STF
Sua carteira venceu? Contran divulga prazo para renovar CNH vencida na pandemia
Seguro DPVAT: motorista pode ficar isento de cobrança nos próximos dois anos

Loterias

Um dos temas incluídos pelo relator no texto é a mudança da repartição do que for arrecadado pela loteria de “apostas esportivas”. Nesse tipo de loteria, classificada como quota fixa, o apostador tenta prever o resultado de eventos reais esportivos (placar, número de cartões, quem fará o primeiro gol, etc.) em jogos de futebol, sabendo de antemão quanto poderá ganhar em caso de acerto.

“A experiência da Europa mostra que é melhor adotar, como base o lucro bruto do operador, propiciando fluxos estáveis de receitas públicas e de prêmios e fazendo com que os apostadores utilizem os serviços dos operadores locais”, afirmou o relator.

Moses Rodrigues propõe que, do total arrecadado, sairão primeiramente os prêmios, sem fixar montante, o valor do imposto de renda incidente (30%) e a parcela da seguridade social (0,10% para apostas em meio físico e 0,05% para aquelas em meio virtual).

Do que sobrar, 0,82% ficarão com as escolas que alcançaram metas de desempenho em exames nacionais, 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), 1,63% para os clubes que tiverem cedido seus símbolos e 95% para os operadores da loteria, que deve ser licitada para exploração pelo setor privado. (Fonte: Redação com Agência Câmara)