Câmara proíbe guincho caso motorista retire carro de estacionamento proibido

0

Projeto aprovado na Câmara proíbe guincho de carro estacionado em lugar proibido. Situação já era prevista em resolução do Contran

Projeto aprovado proíbe guincho em carro estacionado irregularmente caso o motorista apareça (Foto: Prefeitura do Rio)
Projeto aprovado proíbe guincho em carro estacionado irregularmente caso o motorista apareça (Foto: Prefeitura do Rio)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3315/19, do deputado Celso Sabino (União-PA), que proíbe a remoção de veículo estacionado de maneira irregular quando o condutor puder sanar a irregularidade. A proposta não exclui a aplicação de multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado Federal, a menos que haja recurso para deliberação do Plenário. Caso seja aprovado e sancionado pelo presidente da República, caso o motorista retire o veículo antes do início do processo de remoção, o carro não será recolhido ao pátio do órgão de trânsito.

CONFIRA: Lei cancela o guincho em blitz e dá 15 dias para regularizar o carro

A legislação em vigor estabelece multa e remoção do veículo para os casos de estacionamento irregular como em vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição; ou em locais e horários proibidos; ou ainda na área de cruzamentos de vias.

O parecer do relator, deputado Luiz Carlos (PSDB-AP), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do texto.“Devemos, como legisladores, propor, ao nosso sistema jurídico, leis que sejam dotadas, entre outros atributos, de razoabilidade”, disse Luiz Carlos. “No caso em consideração, se o veículo foi removido de forma a propiciar a imediata circulação no local, isto é, a fluidez do trânsito, não vemos porque aplicar a sanção administrativa de remoção forçada, com tudo que daí advém, como demora e os custos desnecessários”, avaliou o relator.

A alteração proposta pelo deputado, que proíbe guincho, contudo, já era prevista no Manual de Fiscalização de Trânsito do Contran. E na prática, já era o que acontece. Uma lei com assunto semelhante entrou em vigor no final do ano passado.

A Lei 14.229/21 que modificou alguns trechos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e outras legislações sobre veículos. Entre as novidades, agora um motorista parado em blitz pode se livrar do guincho e ser liberado para seguir com o carro. Ele não escapa da multa, mas tem até 15 dias para regularizar o veículo.

Siga o Carro Esporte Clube no Instagram
Inscreva-se em nosso canal no YouTube
Assine nosso canal no Telegram

A Lei que muda a regra do guincho foi sancionada no final de outubro, após ter sido aprovada pelos senadores. Além dessa mudança, o texto aumenta, de 10% para 12,5%, a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades.

PROJETO DE LEI Nº 3315, DE 2019

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, para vedar a remoção de
veículo estacionado irregularmente caso o
condutor possa sanar a irregularidade antes
do início do processo de remoção.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para vedar a aplicação da medida administrativa de remoção de veículo nos casos de estacionamento irregular, quando o condutor do veículo puder sanar a irregularidade antes do início do processo de remoção.

Art. 2º O art. 181 da Lei nº 9.503, de 1997, passa a vigorar
acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º:
“Art. 181. …………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………

§ 3º Não se aplica a medida administrativa de remoção do veículo prevista neste artigo caso o condutor possa sanar a
irregularidade antes do início do processo de remoção por parte da autoridade de trânsito, caracterizado pelo içamento do
veículo.

§ 4º As situação prevista no § 3º não exime a aplicação da
penalidade de multa.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CONFIRA TAMBÉM:
FlixBus chega ao Brasil com passagem SP-BH por apenas R$ 0,20
Prazo para renovar CNH volta a valer em São Paulo, Alagoas e DF