Proprietário de carro modificado não precisará mais de autorização do Detran para alterar características originais de fábrica. PL 410/2022 foi aprovado em comissão
Avança no Congresso Nacional o Projeto de Lei 410/2022 que acaba com a autorização prévia para que o veículo receba modificações. Caso vire lei, o texto inverte a situação: o proprietário de carro modificado vai apenas informar ao Detran que fez a customização e não o órgão de Trânsito que vai aprovar ou não que ele realize o projeto (Leia na íntegra abaixo).
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A mudança está no artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro, que proíbe que o proprietário faça modificações das características de fábrica do veículo sem prévia autorização. O texto proposto autoriza qualquer modificação sendo que o proprietário deve apenas informar ao órgão de trânsito.
“Enquanto o Estado tenta, sem sucesso, acompanhar a evolução tecnológica, a população ou é impedida de desenvolver veículos mais eficientes ou fica na ilegalidade e sujeita a multas”, afirmou o autor do projeto, deputado Luís Miranda (UB-DF). Ö Estado não deve interferir para coibir modificações veiculares, que, por força da atual legislação, dependem de prévia autorização dos Detrans [órgãos estaduais] e ainda de conformidade às normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”, completa.
O texto foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes da Câmara. O relator do texto, deputado Darci de Matos, apensou (incluiu) outros dois projetos ao PL 410/2022, o PL 756/2022, de autoria do Deputado Gonzaga Patriota, no qual altera o §2º do art. 98 do CTB, e o PL 822/2022 da deputada Christiane Yared (PL-PR), que estabelece penalidades para o
condutor que alterar características do veículo de carga ou de transporte de passageiro. Curiosamente, esse último tem como objetivo aumentar a fiscalização, enquanto o texto de Luís Miranda visa flexibilizar.
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O relator apensou os dois projetos no texto original sobre carro modificado para não deixá-lo tão vago. “Esse projeto é
extremamente abrangente quanto a liberdade de se alterar as características do dos veículos automotores, motivo pelo qual há necessidade de ajustes, uma vez que não há distinção entre os tipos de veículos e a qual uso se destina as
modificações”, declarou Darci de Matos.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como é “conclusivo”, se for aprovado sem modificações, seguirá direto para o Senado.
(Apensos: PLs nº 756, de 2022; PL nº 822, de 2022)
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código
de Trânsito Brasileiro, para disciplinar
às modificações e às adequações
destinadas ao uso não convencional
dos veículos automotores.
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