Trânsito e multas

Projeto quer acabar com multa por radar de velocidade abaixo de 120 km/h

Deputado alega ‘indústria da multa’ no Brasil e propõe acabar com o uso de móvel para flagrar veículos até 120 km/h; já os radares fixos só poderão ser instalados em vias com velocidade máxima acima de 60 km/h

Multa por radar móvel só seria permitida em velocidade acima de 120 km/h. (Foto: Fernando Olieira/PRF)


Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5211/20

que proíbe órgãos de fiscalização de trânsito de utilizarem radares móveis para autuar e multar motoristas por conduzirem veículos acima da velocidade máxima permitida na via. Segundo o texto, que altera do Código de Trânsito Brasileiro as infrações só serão válidas se registradas por medidores fixos que informem ao motorista a velocidade instantânea mesmo em circunstâncias de visibilidade reduzida.

Os registros de radares móveis ou portáteis, conforme a proposta, só serão válidos caso a velocidade aferida esteja acima de 120Km/h. Mesmo os radares fixos, segundo o texto, só poderão aferir, para fins de registro de infração de trânsito, velocidades acima de 60Km/h.

Outra alteração impede mudanças constantes na velocidade máxima permitida ao longo da via sem que haja comprovação de necessidade por circunstâncias legais e geográficas.

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Autor do projeto, o deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA)

considera importante o uso de radares, fixos e móveis, para controlar a velocidade máxima de veículos em vias públicas, mas entende que, em alguns casos, as autoridades de trânsito acabam criando “emboscadas” para o motorista com o único objetivo de contribuir com a “indústria de multas”.

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“Apesar do alarmante número de vítimas do trânsito, o volume de dinheiro arrecadado com multas

por excesso de velocidade supera o valor empregado em políticas públicas para conscientização de condutores”, pontua o deputado.

Placas informativas

O projeto, por fim, estabelece que os órgãos de trânsito deverão regulamentar a instalação de placas a 200 metros de distância para informar condutores sobre a existência de aparelhos de fiscalização de velocidade.

Já a sinalização da velocidade máxima permitida na via deverá ser exposta a uma distância de 500 metros dos aparelhos de fiscalização (Fonte: Agência Câmara )


Por falar em multa por excesso de velocidade, não deixa de ler os seguintes artigos:

Multa por excesso de velocidade: tire suas dúvidas
Multa por excesso de velocidade: tire suas dúvidas – Parte 2

Thiago Ventura

Thiago Ventura é jornalista especializado em veículos e fotógrafo. Com mais de dez anos de jornalismo online, tem passagens por portais, jornais e TV dos principais veículos da imprensa mineira thiago@carroesporteclube.com.br

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