Ao invés de facilitar, Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) vai dar mais dor de cabeça para o motorista. Saiba como fazer a transferência do seu veiculo usado
Thiago Ventura
Uma novidade que poderia facilitar a vida do proprietário de veículo no Brasil, na verdade, vai gerar é mais burocracia e dor de cabeça! Trata-se da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e), criada pela Resolução 809/2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e que entrou em vigor dia 04/01/2021. Os veículos registrados antes dessa data, que ainda têm o documento impresso, seguem as regras antigas.
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Agora, para vender o veículo, o proprietário precisa solicitar a ATPV-e junto ao Detran (Departamento de Trânsito) de seu estado. Isso acontece, como já noticiamos no Carro Esporte Clube
Como explicamos, o proprietário do veículo que será vendido precisará recorrer ao Detran para emissão da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). O procedimento pode variar de acordo com cada estado brasileiro; em alguns é possível solicitar a ATPV-e de forma online, enquanto em outros é preciso ir pessoalmente ao Detran, o que aumenta a burocracia. Clique aqui para saber como solicitar a ATPV-e ou confira no vídeo acima!
Em relação ao CRLV-e, após fazer o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veiculo Automotor (IPVA), taxa de licenciamento e eventuais multas, o Detran vai emitir o CRLV-e do ano em exercício. Depois disso, o documento estará disponível em formato digital no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo celular, no portal do Denatran ou por meio dos canais de atendimento dos Detrans. Caso queira, o motorista pode imprimir em casa o CRLV-e em papel A4.
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