Bicicleta no trânsito: saiba as infrações para quem desrespeita o ciclista

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Lei protege o ciclista no trânsito, mas quem anda de bicicleta também precisa seguir as normas de circulação, incluindo o respeito aos semáforos e usar equipamentos de segurança

Ciclistas se aliam ao Detran no primeiro dia da campanha Ultrapasse. Não passe. Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília.


Por Paula Carolina

No mês em que se comemora o Dia Mundial do Ciclista, há muitas considerações a serem feitas em torno de um importante “elemento” na composição do trânsito, que aumenta em várias partes do Brasil, mas ainda está longe de ganhar a consideração e o respeito comuns a outras partes do mundo. Nos últimos dias, diversas ações, em todo o país, lembraram a data e as obrigações dos motoristas dos demais veículos perante o ciclista, inclusive em relação às multas a que estão sujeitos e poucos sabem. No entanto, um grave acidente, no Eixo Monumental, em Brasília, no último dia 15, foi mais uma maneira triste de se lembrar a data.  

O ciclista é um dos elementos mais frágeis na composição do trânsito, se é que não é o mais frágil. Não é um pedestre e por isso não pode – pelo menos em teoria – dividir o espaço das calçadas (a não ser que esteja empurrando a bicicleta/artigo 68 do Código de Trânsito Brasileiro), mas ocupa um veículo que é frágil, de pequeno porte e baixa velocidade. Sem chances perante automóveis, motocicletas, ônibus, caminhões…

A alternativa seriam as ciclovias. Mas, no Brasil, são poucas as que funcionam bem. Muitas (das poucas que existem) foram mal planejadas e sem continuidade, delimitadas mais como objetivo de “dar satisfação” ao povo do que com a intenção de serem de fato úteis aos ciclistas. Assim, acabam funcionando mais como enfeite do que qualquer outra coisa.

A solução novamente passa pela educação e obediência às leis de trânsito. E cumprir o que está no CTB já seria suficiente para reduzir os acidentes.

Manter a chamada distância de segurança é uma das exigências a que poucos se atentam. Tópico básico no quesito ciclistas, essa distância, que deve ser de 1,50m, lateralmente, entre os demais veículos e as bicicletas, foi lembrada em Planaltina (DF). Lá um grupo de cerca de 150 ciclistas uniu-se ao Detran do Distrito Federal no lançamento da campanha “Ultrapasse. Não passe”. E inspirada em experiência do Detran-RS, a campanha usou o respeitômetro, um painel acoplado à bicicleta com uma extensão de 1,50m.

Além de reforçar a existência dessa distância lateral (deve ser de 1,50m porque a largura média padrão das pistas no Brasil é de 3m), a campanha buscou enfatizar que carros e bicicletas não devem ficar juntos na mesma pista, mas cada um na sua. E, por isso, a ideia é que o outro veículo ultrapasse a bicicleta, como ultrapassaria qualquer outro carro, e não “apenas passe” pelo ciclista.

Além disso, é preciso que o outro veículo reduza a velocidade ao ultrapassar o ciclista e, obviamente, reduzir ainda mais se não conseguir ultrapassá-lo.

Por outro lado, cabe também ao ciclista seguir as normas de circulação, incluindo o respeito aos semáforos e principalmente não consumir bebida alcoólica antes de pegar a bicicleta, usar os equipamentos de segurança, especialmente o capacete, e roupas claras (principalmente à noite) para que chamem a atenção para sua presença.

No acidente do último dia 15, em Brasília, o ciclista, de 19 anos, bateu a cabeça e apresentou sangramento no nariz e ouvidos, conforme reportagens de veículos de comunicação locais, mas foi encaminhado ao socorro consciente e aparentemente bem. E o número de acidentes envolvendo bicicletas vem reduzindo na região, segundo o Detran-DF. Mesmo assim, em 2016 foram registradas 19 mortes de ciclistas só no DF.

Dicas para a segurança de ciclistas (fonte: Detran-DF)

Circule no mesmo sentido dos veículos
Não conduza bicicleta após o consumo de bebida alcoólica
Não pegue carona segurando em outro veículo
Evite fazer malabarismos em via pública
Nas vias compartilhadas com outros veículos, mantenha-se sempre à direita
Onde for possível, ande nas ciclovias ou ciclofaixas
Quando estiver em grupo, ande sempre em fila única
Evite pedalar usando fones de ouvidos
Sinalize com as mãos suas intenções
Escolha roupas claras
Use refletores nas laterais e nos pedais
Use os equipamentos de segurança
Não trafegue na contramão
Nas faixas de pedestre, desça da bicicleta
Tenha cuidado com as pessoas que cruzam seu caminho
Dê sinal para os carros, mesmo nas travessias exclusivas para ciclistas
Tenha atenção nos cruzamentos, nas esquinas e saídas de estacionamento

Infrações relacionados ao desrespeito ao ciclista

Deixar de guardar a distância lateral de um 1,50m ao passar ou ultrapassar bicicleta (artigo 201/CTB):
    Infração – média;
    Penalidade – multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira.

Dirigir ameaçando pedestres (ou demais veículos) que estejam atravessando a via pública (artigo 170/CTB):
    Infração – gravíssima;
    Penalidade – multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira e risco de suspensão do direito de dirigir;
    Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista (artigo 220/XIII/CTB):
    Infração – grave;
    Penalidade – multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira.