Rio Grande do Sul, Espírito Santo e Pará suspendem prazo para renovar CNH e recorrer de multa

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Agora são 18 estados com suspensão de serviços e prazos devido pandemia. Edição extra do Diário Oficial publicou mais três portarias do Contran sobre prazo para renovar CNH.

Mais da metade dos estados já tem prazos suspensos devido pandemia (foto: Thiago Ventura)
Mais da metade dos estados já tem prazos suspensos devido pandemia (foto: Thiago Ventura)

Thiago Ventura

Edição extra do Diário Oficial da União (DOU) publicada nessa sexta (26) publica mais três portarias do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que suspendem o prazo para renovar CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e outros serviços de trânsito. Foram incluídos os estados do Pará, Espírito Santo e Rio Grande do Sul. Agora, são 18 unidades da Federação com mudanças nos prazos. O governo tem evitado tomar uma decisão nacional, apesar da pandemia afetar todo o Brasil.

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Apesar de estaduais, as portarias têm efeito nacional. Isso porquê motoristas e veículos desses três estados podem estar em outros pontos do país. No caso do Rio Grande do Sul, por exemplo, o ficam prorrogados por tempo indeterminado os prazos para renovar CNH vencidas a partir de 1º de março de 2020 e que vão vencer a partir da data da publicação da portaria. Essa data é a mesma do Pará e Espírito Santo.

Leia a portaria da sua unidade da Federação ao final da matéria!

Prazo para renovar CNH

Na noite de quarta (24), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já havia suspendido o o prazo para renovar CNH e outros serviços em sete estados. Na quinta, foi a vez de mais cinco estados. Os primeiros a adotar tais medidas foram Acre e Ceará. Leia a portaria da sua unidade da Federação ao final da matéria!

Entre os serviços prorrogados, estão os prazos para defesas de infrações de trânsito, recursos, prazo para renovar CNH e  da Permissão para Dirigir (PPD). Há ainda suspensão do prazo para registro de veículos novos e transferência de propriedade.

Também foi prorrogado o prazo para emissão de certificados de cursos especializados, quando não houver essa informação nos documentos de habilitação. Segundo o Contran, para fins de fiscalização, as medidas têm aplicação em âmbito nacional, devendo ser observadas por todos os órgãos integrantes do SNT.



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As datas de início da suspensão dos prazos variam em cada estado. Em São Paulo, por exemplo, a suspensão da validade da CNH vale para carteiras vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da portaria.

Já em relação ao prazo para registro e licenciamento do veículo novo, fica suspenso  para o bem  adquirido desde 26 de fevereiro de 2021. No caso de transferência de veiculo usado, a data de ‘perdão’ é para veículo comprado a partir de 12 de fevereiro de 2021.

Os prazos ficam suspensos até edição de nova portaria. Na ocasião, será divulgada tabela de novas datas para colocar documento e serviços em dia.

Confira as portarias de cada estado:

216/21 – RIO GRANDE DO SUL:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-contran-n-216-de-26-de-marco-de-2021-310835875

214/21 – ESPÍRITO SANTO:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-contran-n-214-de-26-de-marco-de-2021-310837362

215/21 – PARÁ:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-contran-n-215-de-26-de-marco-de-2021-310837281

210/21 – MATO GROSSO:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-contran-n-210-de-25-de-marco-de-2021-310568966

209/21 – RIO DE JANEIRO:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-contran-n-209-de-25-de-marco-de-2021-310570892

211/21 – AMAPÁ:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-contran-n-211-de-25-de-marco-de-2021-310570812

213/21 – PARAÍBA:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-contran-n-213-de-25-de-marco-de-2021-31056904

212/21 – MATO GROSSO DO SUL
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-contran-n-212-de-25-de-marco-de-2021-310569934


202/21 – BAHIA:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-contran-n-202-de-24-de-marco-de-2021-310304259

203/21 – PERNAMBUCO:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-contran-n-203-de-24-de-marco-de-2021-310292030

204/21 – RIO GRANDE DO NORTE:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-contran-n-204-de-24-de-marco-de-2021-310304396

205/21 – DISTRITO FEDERAL:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-contran-n-205-de-24-de-marco-de-2021-310304500

206/21 – GOIÁS:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-contran-n-206-de-24-de-marco-de-2021-310304420

207/21 – ALAGOAS:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-contran-n-207-de-24-de-marco-de-2021-310304580

208/21 – SÃO PAULO:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-contran-n-208-de-24-de-marco-de-2021-310304660

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