Denatran deu um ‘pulo do gato’ para atender decisão da Justiça. Confira como fica, na prática, a vida de quem precisa imprimir CRLV
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nessa terça (09/02) a portaria 197/2021 que suspende artigos da Resolução 809/2020. O texto estabelece que Certificado de Registro de Veículo (CRV), Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e comprovante de transferência de propriedade sejam por meio digital . A mudança acontece após decisão da Justiça, que obriga os órgãos a oferecer o CRLV impresso (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo). Mas, na prática, vai continuar tudo como está e o ‘verdinho’, o documento impresso em papel moeda, não será emitido. Ou seja, o órgão de trânsito acata a decisão apenas ‘para inglês ver’.
LEIA TAMBÉM
Na semana passada, a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), proferiu decisão liminar suspendendo os efeitos dos artigos 8º e 9º da Resolução nº 809/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ela atendeu a um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de mais três entidades de despachantes do estado de Santa Catarina. A decisão é válida para os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de todo o país.
Picape média faz 0 a 100 em 5,7s e tem até 100 km de autonomia…
Sul de Minas vai virar capital nacional das motos entre 17 e 19 de maio.…
Audiência na Câmara de BH debate Stock Car na Pampulha. Críticos alegam risco de trepidação…
Empresa do ramo de pneus tem fábrica em Pernambuco e CDs em todo o Brasil.…
Seguro obrigatório volta a ser cobrado ainda em 2024 agora batizado de Seguro SPVAT. Taxa…
Encontro Land Rover Clube São Paulo celebrará esse estilo de vida aventureiro do veículo off-road…