99 não terá que revelar algoritmo em ação trabalhista

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Taxista entrou com ação trabalhista pedindo vínculo trabalhista com a 99. TST suspende perícia no algoritmo: segredo empresarial

Decisão do TST é contra pedido em ação trabalhista de taxista de Belo Horizonte contra a 99
Decisão do TST é contra pedido em ação trabalhista de taxista de Belo Horizonte contra a 99

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu mandado de segurança à 99 Taxis Desenvolvimento de Softwares Ltda para cassar decisão que havia determinado a realização de perícia técnica no algoritmo do aplicativo da empresa. Uma decisão da Justiça do Trabalho em Minas Gerais havia solicitado o procedimento para identificar (ou não) algum tipo de gestão dos motoristas associados. Para os ministros, revelar o algoritmo poderia violar a propriedade intelectual e industrial da 99 Taxis.

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Tudo começou em abril de 2022, quando um taxista ajuizou ação trabalhista pedindo reconhecimento de vínculo empregatício com a 99, informando que teria se cadastrado na plataforma em 2017 e sido bloqueado em 2020.

Para isso, o taxista pediu uma perícia técnica no algoritmo da empresa. A solicitação foi autorizada pelo juiz da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG).

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O magistrado disse que a definição da natureza da relação entre as partes depende da subordinação e, no caso, exige a verificação e o exame das formas de gestão algorítmica. A perícia técnica no código fonte revelaria o contexto em que se dá a relação de trabalho intermediado pela 99 e os motoristas ou taxistas. O juiz determinou que o processo passasse a tramitar em segredo de justiça.

Mandado de segurança

A 99 Taxi recorreu da decisão, mas o pedido foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (MG). O desembargadores entenderam que a edida teria amparo na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996).

Segredo do algoritmo

No recurso ao TST, a 99 sustentou que a perícia implica risco de danos irreparáveis ao segredo empresarial.  Para o relator do recurso, ministro José Luiz Dezena da Silva, não é razoável que empresas de tecnologia devam expor informações secretas que possam comprometer a competitividade no mercado em que atuam.

Segundo o magistrado, a perícia no algoritmo da 99 torna vulnerável a propriedade intelectual e industrial em relação aos pontos de atuação e à identificação das correlações de dados de inteligência utilizados pela empresa, e essa situação é irreversível.

“Não é crível que empresas de tecnologia, como da espécie, devam expor e revelar informações secretas que possam comprometer a competitividade no mercado em que atuam”, declarou o ministro, que ainda exemplificou com vários processos em que o acesso ao algoritmo foi negado. Todos os demais magistrados votaram a favor de cassar a decisão e preservar o sigilo da 99 Taxis.