O Senado aprovou nessa quarta-feira (4) o projeto que viabiliza a compensação de R$ 27 bilhões da União aos estados e ao Distrito Federal pela perda de receita provocada pela redução do ICMS de combustíveis, vigente de junho a dezembro de 2022 (PLP 136/2023). Foram 63 votos a favor e apenas 2 contrários, além de 2 abstenções. O projeto de lei complementar, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e enviado ao Plenário com pedido de urgência, foi relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e segue agora para a sanção da Presidência da República.
O texto prevê ainda transferências ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) para recuperar perdas de 2023 em relação a 2022. O projeto, de iniciativa do Poder Executivo, é resultado de um acordo entre o governo federal e os estados, após vários deles obterem liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) determinando o pagamento de compensações maiores que as previstas na Lei Complementar 194, de 2022 — que considerou os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo como bens e serviços essenciais, proibindo a aplicação de alíquotas superiores à alíquota padrão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (17% ou 18%). Esse acordo se refere somente às perdas do ICMS na venda de combustíveis.
Veneziano destacou o compromisso do governo federal com as contas dos municípios. Ele informou que rejeitou uma emenda apresentada pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) que pedia a retirada da gasolina do rol de produtos essenciais não sujeitos ao tratamento de produtos supérfluos em relação ao ICMS. O relator disse que uma alteração no texto obrigaria o projeto a retornar para a Câmara dos Deputados, inviabilizando a agilidade pretendida para a matéria. Para Veneziano, o PLP tem o mérito de atender os estados, o Distrito Federal e, em particular, os municípios, que têm sido impactados com quedas na arrecadação e nas transferências legais em virtude de medidas como a correção da tabela do Imposto de Renda.
“O projeto apresenta uma proposta bastante substancial visando a equilibrar as relações financeiras entre a União e os estados, além de garantir uma compensação justa e necessária para os entes federativos em face da redução de arrecadação do ICMS decorrente das alterações legais preconizadas por legislação anterior”afirmou o relator, ao defender o projeto em Plenário.
A votação do projeto veio depois de um acordo costurado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Ele sugeriu a votação do texto-base nesta quarta, com votação dos dois destaques na semana que vem. Para Pacheco, o projeto é “uma importante entrega” aos municípios brasileiros. O líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), manifestou concordância com o acordo, mas alertou para a urgência da votação da matéria. Outras lideranças também apoiaram o acordo proposto. As senadoras Zenaide Maia (PSD-MA) e Professora Dorinha Seabra (União-TO) defenderam a votação da matéria, por entenderem a necessidade urgente de os municípios equilibrarem suas contas.
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O senador Ciro Nogueira (PP-PI) disse que o projeto é meritório. Ele apontou, no entanto, que um “contrabando” foi incluído na Câmara dos Deputados para desobrigar a aplicação do piso de investimentos na área da saúde. Segundo o senador, não é possível um projeto de lei complementar alterar uma previsão constitucional. Ciro Nogueira havia apresentado um destaque para que esse item fosse retirado do texto final do projeto. Dentro das negociações, o destaque foi retirado. O senador Rogerio Marinho (PL-RN) também retirou um outro destaque, de autoria dele, para agilizar a votação da matéria. Com a retirada dos destaques, a votação foi concluída nesta quarta
Por força das liminares concedidas no ano passado, R$ 9,05 bilhões desse total a ressarcir já foram abatidos de dívidas dos estados com a União em 2022. Segundo o projeto, esses valores serão baixados, na contabilidade federal, dos direitos a receber independentemente do trânsito em julgado da respectiva ação que obteve a liminar, sem prévia dotação orçamentária e sem implicar o registro concomitante de uma despesa naquele exercício.
Por parte dos estados, o dinheiro obtido com as liminares entrará nas estatísticas oficiais de 2022 e será contado como receita para todos os fins no respectivo exercício. Como as liminares continuaram valendo em 2023, até antes do acordo, outros valores também já foram repassados, conforme demonstra levantamento do Executivo, totalizando R$ 15,25 bilhões (somados os valores de 2022) ao fim de maio. O montante restante será repassado em parcelas mensais até o fim de 2023 e também em 2025.
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Depois de negociações com associações de municípios, o governo concordou em antecipar os repasses previstos no acordo para 2024. Segundo cálculos do governo, serão cerca de R$ 10 bilhões envolvidos nesse encontro de contas antecipado. Do total antecipado do próximo ano serão descontados os valores já pagos por meio de liminar e as parcelas de dívida a vencer. Desse total, 25% ficarão com os municípios por força constitucional.
Do que foi projetado para ser pago nesse período, R$ 15,64 bilhões serão abatidos dos valores de prestações de dívidas a vencer junto à União; e outros R$ 2,57 bilhões serão repassados por meio de transferência direta porque o ente federado não tem dívida, ela não vence no período ou não foi suficiente para abater com o ressarcimento.
O texto considera as transferências diretas dos valores referentes a 2023 como urgentes e imprevisíveis, justificando a abertura de crédito extraordinário neste ano para quitação. Como a Constituição de 1988 determina aos estados o repasse de 25% da arrecadação do ICMS de combustíveis aos municípios de seu território, esse percentual incidirá também nos ressarcimentos.
Sendo assim, os estados deverão comprovar mensalmente à Secretaria do Tesouro Nacional essa transferência, sob pena de suspensão dos abatimentos da dívida ou das transferências diretas. Se a comprovação ocorrer após o prazo, somente no mês seguinte serão feitos os repasses acumulados.
Quando os valores das liminares a serem repassados pelos estados aos municípios superarem os 25% aplicados sobre o valor total fixado no acordo, a diferença será abatida em 12 meses da cota municipal do ICMS nesse período. Deverá ser publicado um extrato indicando os valores repassados em razão da liminar e os valores devidos em razão do acordo.
Resultado também das negociações, haverá um repasse parcial para os fundos de participação de estados e de municípios. No caso dos estados, a União depositará no FPE a diferença entre os repasses de julho e agosto de 2022 e os repasses de julho e agosto de 2023, a fim de recompor o mesmo patamar desse período no ano passado, quando os montantes foram maiores.
Quanto ao FPM, a sistemática será a mesma, envolvendo os meses de julho, agosto e setembro dos dois anos, mas o valor de 2022 será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para fins de comparação. Adicionalmente, quando saírem os dados de repasse total no ano fechado de 2023 (incluída a transferência referente a julho/setembro), eles serão comparados com o repasse total de 2022 corrigido pelo IPCA daquele ano. Se ainda assim 2023 tiver repasse menor que 2022, a União transferirá a diferença aos municípios.
Faz parte do acordo também a revogação de trechos da lei complementar que impõem travas às alíquotas do ICMS sobre combustíveis. Na Lei Complementar 192, de 2022, que regulamentou a incidência monofásica (quando o imposto é recolhido uma única vez, no início da operação), o projeto retira a carência de 12 meses entre a primeira fixação das alíquotas monofásicas e o primeiro reajuste delas, assim como intervalos de seis meses entre um reajuste e outro. Os estados não precisarão mais manter o peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor.
Por fim, acaba a proibição de se fixar alíquotas reduzidas sobre combustíveis, energia elétrica e gás natural em patamares maiores que aqueles vigentes em junho de 2022, mês de publicação da Lei Complementar 194, de 2022.
As compensações do ICMS de combustíveis tratadas no projeto serão realizadas considerando-se as prestações calculadas com encargos contratuais de normalidade. Se forem dívidas honradas devido à garantia concedida pela União em outros contratos, serão considerados os valores pagos aos credores originais acrescidos da remuneração dos contratos de contragarantia.
Fonte: Redação, Senado e Câmara
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