Categorias: MotosNotícias

iFood terá que indenizar cliente que exigiu receber lanche no apartamento

Plataforma terá que indenizar cliente após vídeo postado pelo motoboy. iFood foi condenado a pagar R$ 2 mil à consumidora

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, órgão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou o iFood (Agência de Restaurantes Online S/A) ao pagamento de indenização a cliente que foi filmada por motoboy durante a entrega.

Receba notícias no WhatsApp!
Inscreva-se em nosso canal no YouTube
Assine nosso canal no Telegram

Conforme consta no processo, o entregador se negou a subir ao apartamento para entregar o pedido, gravou o vídeo da consumidora e divulgou no YouTube, sem autorização, para se precaver de eventuais reclamações de clientes. A decisão do colegiado fixou a quantia de R$ 2 mil, a título de danos morais.

A cliente relata que o entregador, sem autorização, teria gravado vídeo expondo a sua imagem, a fim de registrar o momento em que ela descia para receber a encomenda. O fato aconteceu após o motoboy não ter atendido o pedido da mulher para subir até o apartamento para efetivar a entrega. A questão é que o entregador expôs indevidamente a imagem da consumidora no YouTube.

LEIA:
Dono protesta com Volvo XC40 queimado na porta da concessionária
GWM Haval H6 vende mais que Corolla Cross em maio
VÍDEO | Nissan Sentra 2023 Exclusive ganha pelo design e conforto
Jeep Renegade é investigado pelo MP por grave defeito
Novo carro popular: Governo reduz imposto para modelos até R$ 120 mil

No recurso, o Ifood argumentou que é uma plataforma, cuja atividade é a de intermediação entre estabelecimentos comerciais e usuários, e que não possui responsabilidade perante terceiros. Além disso, sustentou que não possui vínculo com o entregador que praticou os atos narrados e pediu negativa de danos morais ou, pelo menos, solicitou a diminuição do valor.

Na decisão, o colegiado destaca que os autos demonstram que a cliente efetuou pedido pelo aplicativo e sofreu aborrecimentos com o entregador, que filmou o momento da entrega da mercadoria e expôs indevidamente a imagem da mulher na internet. Explica que, mesmo que o iFood atue como intermediador, verifica-se que é fornecedor de serviço e compõe a relação de consumo, o que resulta na sua responsabilidade.

Finalmente, a Turma considerou que o motoboy, buscando se precaver de eventuais reclamações de clientes insatisfeitos por ele não subir até o apartamento para realizar a entrega, expôs, de forma indevida, a imagem da autora. Assim, para os magistrados, a plataforma “é responsável pelos atos praticados pelo entregador cadastrado em sua plataforma” e, segundo eles, “[…] não há qualquer impedimento para eventual ação regressiva” contra o entregador.

A decisão foi unânime. (Fonte: TJDFT e Redação)

Carro Esporte Clube

Fotos, notícias, lançamentos, testes, vídeos e dicas sobre veículos. Bom humor e lifestyle!

Posts recentes

Minas ganha primeiro eletroposto da inCharge na BR-381

Startup mineira inaugura primeiro eletroposto ultrarrápido em Três Coracões. Projeto da inCharge prevê dez estações…

3 meses

Carbel abre 80 vagas para trabalhar com BYD em Minas

Grupo automotivo vai abrir duas concessionárias BYD em Belo Horizonte e uma em Contagem. Carbel…

4 meses

Bike Fest Tiradentes 2024 registra 23 mil motos e 40 mil pessoas

Exposição de motos, shows e lançamentos marcaram o Bike Fest Tiradentes 2024, agora evento oficial…

5 meses

Comissão aprova isenção de pedágio de motos em rodovias

Texto segue em tramitação na Câmara dos Deputados. Isenção de pedágio teria "baixo impacto" para…

5 meses

Férias escolares: saiba o que olhar no carro antes de viajar

Pneus, nível de óleo e outros itens são essenciais para uma viagem mais segura. Confira…

5 meses

Projeto que cria taxa da blusinha também incentiva carros verdes

Projeto de Lei 914/24 cria o Programa Mover para carros verdes e a taxa da…

6 meses