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Vai pesar no bolso: placas podem voltar a ter nome de cidade e estado

Projeto de Lei em tramitação no Senado define o retorno da informação de município e estado nas placas. Medida vai significar gasto extra para o motorista

Primeira Placa Mercosul aplicada no Brasil em 2018, pelo Detran-RJ: placas continuam brasão da cidade e bandeira do estado (foto: Lúcio Távora/ MCIDADES)

Um projeto de lei em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado pode fazer com que as placas veiculares no Brasil voltem a informar o município e o estado de registro do veículo, assim como era antes da adoção da placa Mercosul em 2018. O problema é que tal medida poderá acarretar em gasto extra para motorista!

O Projeto de Lei 3.214/2023 de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e busca reintroduzir as informações que foram suprimidas com a chegada da placa Mercosul. A matéria ainda precisará ser votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) após passar pela CAE.

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Esperidião Amin argumenta que a identificação do local de registro do veículo é de extrema importância para as autoridades de trânsito e segurança pública, facilitando a identificação da origem de um automóvel em casos de infrações, roubos, furtos e outros crimes relacionados ao transporte.

“As polícias rodoviárias, agentes de tráfego e outros órgãos de fiscalização dependem dessa informação para realizar seu trabalho de forma eficiente e precisa”, argumenta Amin.

O político também diz que ao inserir tais informações, haverá um “senso de identidade regional” , contribuindo para evitar acidentes causados pela falta de familiaridade com o trânsito local e auxiliando na coleta de estatísticas turísticas.

Caso o projeto seja aprovado pelo Senado, também deverá tramitar na Câmara e ter sanção presidencial. Além disso, será necessário que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamente o assunto.

Placas Mercosul

A placa Mercosul foi criada com o objetivo de padronizar as placas dos países integrantes do Mercosul e dificultar falsificações. Uruguai, Argentina, Brasil e Paraguai adotaram a placa em diferentes anos, com sua obrigatoriedade para veículos novos no Brasil iniciando em 2020, sendo que alguns estados começaram a adotar antes disso.

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Inicialmente, as placas Mercosul exibiam bandeira do estado e o brasão da cidade, além do Cruzeiro do Sul e bandeira nacional. Alguns estados chegaram a produzir placas com esse padrão, com o Rio de Janeiro, primeiro a adotar novo padrão. Contudo, os emblemas foram retirados pelo então Ministério das Cidades. Isso porque os elementos descaracterizavam o padrão estabelecido para o Mercosul e deveriam ter aprovações dos demais países.

A medida, contudo foi benéfica para o bolso do consumidor! Isso porque a adoção dos elementos não só encareceria o valor final da placa, como provocaria a “aposentadoria” precoce. Isso porque, ao transferir a propriedade do veículo para outro município, o novo comprador precisaria comprar uma nova placa por conta do brasão do município.

Caso o projeto seja aprovado, tal gasto vai pesar no bolso do proprietário.

Como descobrir de onde é uma placa?

Quem gosta de saber a origem de um carro com placa Mercosul deve recorrer à internet. Através do app “Sinesp Cidadão”, basta digitar a combinação alfanumérica que o município e estado são revelados.

Além disso, é possível escanear o QRCode presente na placa para descobrir, além da origem do carro, qual a empresa responsável pela produção da placa e data de fabricação. Alguns sites de consulta veicular também identificam detalhes do carro. Basta informar os caracteres do veículo.

Leia na íntegra o Projeto que retorna com informação de municípios e estado nas placas veiculares:

PROJETO DE LEI Nº 3.214/2023


Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
(Código de Trânsito Brasileiro), para prever que as
placas veiculares informem o município e o estado
no qual o veículo está registra

O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O art. 115 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
passa a vigorar com a inclusão do seguinte § 11:
“Art. 115. ………………………………………………
……………………………………………………………
§ 11. As placas conterão a informação do município e estado
no qual o veículo está registrado.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 365 dias após sua publicação
oficial, produzindo efeitos apenas para os emplacamentos ocorridos após
essa data.
JUSTIFICA

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