Empresa de transporte foi condenada a contratar todos os motoristas parceiros sob pena de multa diária de R$ 10 mil a cada profissional. Uber também terá que pagar R$ 1 bilhão em danos morais
A Uber afirmou que não vai acatar as medidas estipuladas na sentença proferida pelo juiz do Trabalho Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo. A afirma que vai recorrer até que sejam esgotadas todas as opções de recursos legais.
Decisão em primeira instância impõe à empresa a contratação de todos os motoristas cadastrados em sua plataforma, acompanhada de uma multa expressiva de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. A ação é movida pelo Ministério Público do Trabalho.
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Em comunicado oficial, a Uber argumentou que a decisão judicial gera uma evidente insegurança jurídica, uma vez que se aplica apenas à Uber, deixando de considerar empresas similares, como Ifood, 99, Loggi e Lalamove, entre outras.
“A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo desde 2017, bem como por outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho”, afirmou a empresa.
Além disso, o juiz determinou uma multa diária de R$ 10 mil para cada motorista do aplicativo que não esteja devidamente registrado. A empresa terá seis meses, a partir do trânsito em julgado e da intimação para início do prazo, para cumprir a decisão.
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Após ser notificada, a Uber deve listar todos os motoristas com cadastro ativo em sua plataforma e, posteriormente, comprovar a regularização dos contratos de trabalho de 1/6 deles a cada mês, até o término do prazo.
Quanto aos valores da multa por danos morais coletivos, a metade será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, enquanto a outra metade será direcionada a associações de motoristas de aplicativos registradas em cartório e com constituição social regular, em partes iguais.
A Uber alega que a sentença não levou em consideração o conjunto de provas apresentado durante o processo e se baseou em “posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal”.
A empresa destaca que o magistrado mencionou a ausência de legislação no país que regulamente o novo modelo de trabalho intermediado por aplicativos.
A Uber também ressalta que o governo federal tomou medidas nesse sentido, como a edição do Decreto Nº 11.513, que estabelece um Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar propostas de regulamentação das atividades realizadas por meio de plataformas tecnológicas, incluindo a definição da natureza jurídica da atividade e critérios mínimos de ganhos financeiros.
A plataforma acrescenta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu, desde 2019, que os motoristas que atuam nesse contexto não mantêm uma relação hierárquica com a empresa, uma vez que seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos e sem um salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício.
Esse impasse legal continua a gerar discussões significativas no cenário jurídico brasileiro e permanecerá em destaque enquanto as partes envolvidas exploram todas as vias legais disponíveis para buscar uma resolução.
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