Presidente edita MP que suspende multa para caminhoneiros sem exame toxicológico. Exigência do exame ficará para 2025
Em um dos seus últimos atos na Presidência da República, o presidente Jair Bolsonaro (PL) editou uma Medida Provisória (MP) que suspende multa para caminhoneiros até 2025. A medida vale até 2025 para o motorista profissional que não apresentar exame toxicológico. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (30).
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O exame toxicológico é obrigatório para motoristas das carteiras de habilitação categorias C, D e E. Pela legislação em vigor, o caminhoneiro ou motorista profissional precisa realizar o exame a cada 2,5 anos. Caso seja flagrado sem o teste em dia, levará multa de R$ 1,4 mil e pode até perder o direito de dirigir por três meses.
O exame obrigatório foi criado pela Lei 13.103/2015, sancionada por Dilma Rousseff (PT). O texto tornou obrigatório o exame para admissão e desligamento de motoristas profissionais, além de ser exigido na habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
Multa para caminhoneiros
O presidente Jair Bolsonaro tentou retirar a obrigatoriedade em 2020, quando enviou projeto com modificações no Código de Trânsito Brasileiro. Contudo, a exigência foi mantida, assim como a possibilidade de multa para caminhoneiros.
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O exame toxicológico é útil para controlar e prevenir o uso de substâncias por motoristas que enfrentam excesso de jornadas. Entre as substâncias, está o famoso “rebite”, usado por alguns caminhoneiros para ficar acordado por mais tempo.
Neste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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