Governo liberou emissão da guia de pagamento do IPVA 2023 MG. Boa notícia para o motorista é a redução na Taxa de Licenciamento 2023 MG
O Governo de Minas liberou nesta segunda-feira (2/1) a emissão da guia para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA 2023 MG). A boa notícia, contudo está em outro tributo cobrado: a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) sofreu uma queda significativa. E, mais uma vez, não será necessário pagar o Seguro DPVAT 2023.
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Neste ano, o valor da Taxa de Licenciamento 2023 MG caiu mais de R$ 100! O valor para esta temporada é de R$ 33,66, enquanto em 2022 o proprietário pagou R$ 135,95. Um alívio no bolso para o primeiro trimestre!
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A escala de pagamento do IPVA 2023 MG começa em março. Porém, quem quiser já emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) pode acessar o o site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), que é www.fazenda.mg.gov.br, bastando informar o número do Renavam do veículo. Outra forma de acesso é por aqui.
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Taxa de Licenciamento 2023 MG:
Na mesma página da Secretaria da Fazenda, é possível gerar o DAE de pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), que vence em 31 de março. Quem optar por emitir o boleto do DAE pode pagar o tributo utilizando o Cartão de Crédito, como explicamos neste post.
Tanto para o IPVA quanto para a TRLAV, a emissão da guia é opcional. O contribuinte pode efetuar o pagamento diretamente nos agentes arrecadadores (bancos autorizados), bastando informar o número do Renavam no caixa ou terminal de autoatendimento. Alguns bancos também oferecem a opção de pagamento pela internet e aplicativo para telefone celular.
O contribuinte que optar por quitar o IPVA em cota única terá desconto de 3%. Para aqueles que se enquadram nos critérios do Programa de Incentivo à Regularidade do Pagamento do IPVA – “Bom Pagador” –, está mantido o desconto adicional de 3%, que já vem abatido no valor a ser pago. O benefício é concedido automaticamente, sem a necessidade de solicitar. São elegíveis os clientes que quitaram em dia os débitos vinculados aos veículos nos últimos dois exercícios (2021 e 2022).