Vai pegar estrada? Radares móveis estão de volta e vão multar!

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Prazo dado pela justiça para retorno da fiscalização termina nesta segunda (23) e PRF deve atuar para evitar acidentes no feriado

Foto: Fernando Oliveira/PRF
Foto: Fernando Oliveira/PRF

Pretende viajar neste feriado? Então fique atento: os radares móveis estão de volta e vão multar.  É que o  Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília, negou recurso da União para anular a decisão que determinou a volta dos radares móveis às rodovias.  O prazo dado pela justiça para retorno da fiscalização terminou nesta segunda (23) e a multa para a Polícia Rodoviária Federal (PRF) caso não cumpra a decisão é de R$ 50 mil por dia.

Confira na íntegra as decisões e a ação do MPF:

No DF, por exemplo, a polícia já aferiu os radares, guardados desde agosto quando o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) determinou o fim da fiscalização por radar. Ao comentar a respeito, o presidente  afirmou que as multas aplicadas seriam “educativas”, porém a própria Advocacia Geral da União (AGU) explicou que as multas são pra valer.

A decisão em primeira instância proferida em 11 de dezembro   do juiz federal Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara do Distrito Federal, atendendo pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Ação Civil Pública em desfavor da União. “A justificativa de possível utilização do sistema como meio de arrecadação (e não como instrumento pedagógico), a despeito de relevante, não parece suficiente à suspensão do sistema em funcionamento”, escreveu o magistrado.

 A AGU recorreu, mas o TRF1 apenas ampliou o prazo para que a PRF tivesse tempo de retomar a fiscalização. O desembargador relator do caso, Caio Marinho, afirmou no despacho que a União não apresentou elementos que indicassem que a suspensão do uso dos radares teria sido substituída por ações efetivas para a segurança e a proteção da vida no trânsito. “Igualmente não houve apresentação dos indicativos que demonstrassem em que medida estaria havendo o uso desvirtuado dos equipamentos (com fins eminentemente de arrecadação)”.

Marinho esclareceu também que a ordem proferida na primeira instância apenas reafirmou o entendimento já consolidado entre os próprios órgãos competentes para legislar sobre o assunto. Nesse aspecto, “é possível a intervenção do Poder Judiciário em matéria de política pública, quando verificada a omissão administrativa na promoção das ações necessárias à implementação dos direitos constitucionalmente reconhecidos”.

A decisão restabelece o uso de três tipos de radares móveis: estáticos (instalados em veículo parado ou sobre suporte), móveis (instalados em veículo em movimento) e portáteis (direcionados manualmente para os veículos).

O governo ainda pode recorrer, mas enquanto isso não acontece fica o alerta: se beber não dirija. E se dirigir, trafegue com prudência e nos limites de segurança. Bom feriado!