Categorias: Notícias

Diretor de autoescola não precisa mais ter diploma superior

Resolução 1001 do Contran altera Requisitos para Diretores de autoescola. Medida é controversa

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) emitiu a Resolução CONTRAN nº 1.001, datada de 14 de setembro de 2023, que traz importantes mudanças nos requisitos para diretores de Centro de Formação de Condutores (CFC), autoescola. Esta resolução altera a Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolidava normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.

Receba notícias no WhatsApp!
Inscreva-se em nosso canal no YouTube
Assine nosso canal no Telegram

Uma das principais mudanças introduzidas por essa resolução é a eliminação da exigência de curso superior completo para os diretores de CFCs, sejam eles Diretores-Gerais ou Diretores de Ensino. Agora, basta comprovar a conclusão do ensino médio para exercer essas funções. Além disso, a resolução permite o acúmulo dessas duas funções nas dependências de um CFC.

Essa decisão tem gerado opiniões divergentes entre os profissionais que atuam nos CFCs. Enquanto alguns comemoraram a mudança, outros a veem com ressalvas.

A decisão do CONTRAN baseia-se em uma recente decisão judicial. Em janeiro, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou uma sentença que determinava que a União não exigisse mais o curso superior completo, conforme previsto na Resolução 789/2020 do CONTRAN, como requisito obrigatório para os diretores (tanto Geral como de Ensino) em Centros de Formação de Condutores (CFCs).

O relator do processo, desembargador federal João Batista Moreira, citou a jurisprudência da 5ª Turma do TRF1, destacando que, de acordo com a Constituição Federal, “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não estabelece requisitos específicos para as funções de Diretor-Geral e de Ensino dos CFCs. Portanto, a exigência de curso superior prevista na Resolução do CONTRAN foi considerada descabida com base nesses fundamentos.

Essa mudança nas regras tem o potencial de impactar significativamente a formação de condutores e a administração dos CFCs em todo o país. Com a nova resolução em vigor, os CFCs devem se adaptar aos novos requisitos estabelecidos para seus diretores, o que pode representar uma transformação no setor de formação de condutores no Brasil.

LEIA:
Dono protesta com Volvo XC40 queimado na porta da concessionária
GWM Haval H6 vende mais que Corolla Cross em maio
VÍDEO | Nissan Sentra 2023 Exclusive ganha pelo design e conforto
Jeep Renegade é investigado pelo MP por grave defeito
Novo carro popular: Governo reduz imposto para modelos até R$ 120 mil


Resolução 1.001 do Contran

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.001, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020,
que consolida normas sobre o processo de formação de
condutores de veículos automotores e elétricos.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem
os incisos I, X e XV do art. 12, o art. 141 e o art. 156 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº
50000.025064/2019-18, resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que
consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
Art. 2º A Resolução CONTRAN nº 789, de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 48……………………………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………………………………
IV – manter o Diretor-Geral ou o Diretor de Ensino presente nas dependências do CFC, durante o
horário de funcionamento, podendo haver acumulação de funções;
…………………………………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 57……………………………………………………………………………………………………….
I – …………………………………………………………………………………………………………….
a) …………………………………………………………………………………………………………….
b) curso de ensino médio completo;
…………………………………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Carro Esporte Clube

Fotos, notícias, lançamentos, testes, vídeos e dicas sobre veículos. Bom humor e lifestyle!

Posts recentes

BYD Shark será a picape mais potente do Brasil e custa R$ 274 mil

Picape média faz 0 a 100 em 5,7s e tem até 100 km de autonomia…

4 dias

Bike Fest São Lourenço 2024: saiba tudo sobre o evento

Sul de Minas vai virar capital nacional das motos entre 17 e 19 de maio.…

5 dias

UFMG diz que Stock Car pode danificar equipamento de R$ 9 mi

Audiência na Câmara de BH debate Stock Car na Pampulha. Críticos alegam risco de trepidação…

1 semana

Magnum Tires abre vagas de trainee com salário de R$ 6 mil

Empresa do ramo de pneus tem fábrica em Pernambuco e CDs em todo o Brasil.…

1 semana

Seguro DPVAT: Senado aprova volta do seguro obrigatório

Seguro obrigatório volta a ser cobrado ainda em 2024 agora batizado de Seguro SPVAT. Taxa…

1 semana

Land Rover Clube de São Paulo promove encontro em maio

Encontro Land Rover Clube São Paulo celebrará esse estilo de vida aventureiro do veículo off-road…

2 semanas