Nova lei de trânsito: motorista que desrespeita ciclista agora leva multa mais cara

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Lei 14.071/2020 fez duas alterações do Código de Trânsito Brasileiro que aumentam punição a motorista que estaciona em ciclovia ou coloca ciclista em perigo

Em vigor desde 11 de abril, a Lei 14.071/2020 promoveu mais de 50 mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as novidades, estão o aumento na validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a ampliação para até 40 pontos o limite de pontos para o condutor perder o direito a dirigir. Porém, a legislação também aumentou a multa para motorista que desrespeita o ciclista.

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O texto sancionado em novembro de 2020 modificou dois artigos do CTB que dão mais proteção ao ciclista no trânsito. Agora, passa a ser infração gravíssima não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclistas, por exemplo. Quem comete essa infração está sujeito a multa de R$ 293,47 e sete pontos no prontuário.

Flagrante de carro de autoescola parado na ciclofaixa, prejudicando ciclista: prática agora é infração de trânsito
Flagrante de carro de autoescola parado na ciclofaixa, prejudicando ciclista: prática agora é infração de trânsito

Outra alteração no Código de Trânsito promovida pela Lei é a criação de mais uma regra sobre parada em lugar proibido. Agora, o motorista que para sobre ciclovias ou ciclofaixas comete infração grave. Pelo CTB, já era proibido estacionar nessas situações; agora nem parar o motorista pode! Assista ao vídeo acima e confira o comentário de Adriano Ventura.

Novas regras do Código de Trânsito

Cartilha feita pelo Departamento de Trânsito (Detran-MG) da Polícia Civil esclarece as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. Confira:



Validade da habilitação

As CNHs, expedidas a partir do dia 12 de abril, passam a ter validade de 10 anos para condutores com até 50 anos de idade; 5 anos para condutores de 50 a 70 anos; e de 3 anos para condutores acima de 70 anos.  Os prazos poderão ser diminuídos a critério do médico perito quando houver indícios de deficiência física ou mental, bem como progressividade de doença que comprometa a capacidade para a condução de veículo.

Limite de pontos

O limite de pontos para a suspensão da CNH será ampliado. O motorista que não cometer infração gravíssima em 12 meses passa a responder processo administrativo para suspensão da habilitação a partir de 40 pontos. Se tiver cometido uma infração gravíssima, o limite de pontuação será de 30. Com duas infrações gravíssimas em um ano, permanece o limite de 20 pontos.

Motoristas profissionais terão limite de 40 pontos, independente da natureza das infrações, e poderão fazer curso de reciclagem sempre que atingirem 30 pontos, em até 12 meses.

Formação de condutores

Com a lei, os candidatos à habilitação não precisam mais aguardar 15 dias para realizar novo exame de legislação ou direção.

Já as aulas noturnas do curso prático de formação de condutores deixam de ser obrigatórias.

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Porte da habilitação

O porte da CNH, em meio físico ou digital, será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema para verificar a habilitação do condutor.

CNH agora tem validade de até 10 anos! (Foto: Thiago Ventura/CEC)
CNH agora tem validade de até 10 anos! (Foto: Thiago Ventura/CEC)

 Transporte de crianças

A nova lei estabelece que crianças com até dez anos, e que não tenham atingido 1,45 metro de altura, deverão ser transportadas em banco traseiro e com dispositivo de retenção adequado considerando idade, peso e altura. Motoristas que descumprirem a regra receberão multa gravíssima, no valor de R$293,47 e sete pontos na habilitação.

Não será permitido o transporte de crianças menores de 10 anos, bem como de pessoas impossibilitadas de cuidarem da própria segurança, na garupa de motocicletas. Nessas infrações, o motociclista recebe multa de R$293,47 e suspensão do direito de dirigir.

Advertência por escrito

Caso o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses, a penalidade para infrações de natureza leve ou média, passível de multa, será convertida em advertência por escrito.

Cadastro positivo

Por meio da Lei 14.071/20, foi criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual serão cadastrados motoristas que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses. O RNPC ainda será regulamentado pelos órgãos competentes.

Sistema de notificação eletrônica

Os órgãos de trânsito deverão implantar o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Ao optar pela utilização do SNE, o proprietário do veículo passa a ser notificado eletronicamente sobre as infrações de trânsito e tem a possibilidade de pagar as multas com 40% de desconto. O sistema também permitirá que o cidadão protocole defesas e recursos.

Prazos para notificação de penalidade

O Código de Trânsito agora prevê prazos para a expedição da notificação de penalidade pelo órgão de trânsito. Caso a defesa prévia não seja apresentada no prazo ou receba indeferimento, o limite para expedição da multa será de 180 dias, a partir da data da infração. Se a defesa for apresentada conforme o prazo, o órgão de trânsito deverá julgá-la e expedir a notificação de penalidade em até 360 dias. Não sendo cumpridos os prazos, a penalidade não poderá ser aplicada.

Indicação de real condutor e defesa

Quando não for imediata a identificação do real condutor, o prazo para indicação do infrator e defesa prévia aumenta de 15 para 30 dias, contados a partir da notificação da autuação.

Comunicação de venda do veículo

O prazo para o antigo proprietário realizar a comunicação de venda do veículo passa a ser de 60 dias, o dobro do tempo estipulado anteriormente.

Mais proteção para ciclista

Passa a ser infração gravíssima não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclistas, e infração grave parar sobre ciclovias ou ciclofaixas. As duas novidades aumentam a segurança do ciclista na cidade.

Recall

As campanhas para chamamento de fabricante visando a substituição ou o reparo do veículo deverão constar no Certificado de Licenciamento Anual (CLA), se não atendidas no prazo de um ano.  Caso o proprietário não atenda à convocação, o veículo não será licenciado.

Luz baixa em rodovias

Para veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna, o uso de faróis acesos durante o dia será obrigatório em rodovias de pistas simples que estejam fora do perímetro urbano, dentro de túneis, assim como em casos de neblina, chuva ou cerração.

Penas alternativas

De acordo com o novo Código de Trânsito Brasileiro, motoristas envolvidos em homicídio culposo ou lesão corporal culposa – qualificados pela condução sob efeito de álcool ou drogas – não poderão solicitar a conversão de penas privativas de liberdade para penas restritivas de direito, também conhecidas como penas alternativas, em que são prestados serviços à sociedade, por exemplo.

 

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