Projeto tenta congelar aumento de até 30% no IPVA em Minas

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Texto já foi aprovado em duas comissões na Assembleia Legislativa e pode ser apreciado no plenário. Se vira lei, IPVA em Minas vai usar tabela Fipe de 2020, congelando aumento no Imposto

Se aprovado, Lei vai congelar tabela para IPVA em Minas (Foto: Adão de Souza/PBH)
Se aprovado, Lei vai congelar tabela para IPVA em Minas (Foto: Adão de Souza/PBH)

Um projeto que tramita na Assembléia Legislativa pode dar um refresco para os proprietários de veículos em relação ao IPVA em Minas. Trata-se do Projeto de Lei (PL) 3.278/21, que teve aprovado parecer pela sua juridicidade na reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da casa na última semana.

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O projeto também já foi aprovado na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) e agora já pode ser discutido e votado em 1º turno no Plenário. Contudo isso ainda não tem data, pois o texto foi retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.

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No texto original, de autoria do deputado Bruno Engler (PRTB), o projeto prevê que a tabela de referência dos valores dos veículos, nacionais e importados, novos e usados, para fins de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativa ao ano de 2020, ficará congelada a partir da publicação da lei. 

Conforme já noticiamos, o valor do IPVA em Minas ficará até 30% mais caro. Isso acontece devido valorização dos veículos usados na Tabela Fipe, que é referência no mercado.

O projeto também estabelece que o congelamento perdure enquanto persistir a vigência do estado de calamidade pública decretado no Estado, causado pela Covid-19. O autor justifica que a proposta tem como finalidade corrigir as distorções econômicas decorrentes da pandemia.

“Sugerimos não atrelar o congelamento ao estado de calamidade pública porque, como se trata de um ato do Executivo, que não sabemos se será renovado, pode haver dúvida sobre a aplicação da norma a partir de 1º de janeiro”, explicou. 

Além disso, o relator propõe também que o congelamento da tabela do ano de 2020 seja restrito para o cálculo do imposto relativo aos veículos usados (não importados).  O relator da FFO, deputado Ulysses Gomes (PT), seguiu o entendimento da CCJ. (Fonte: redação e ALMG)

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